Informações do processo RE 1544045

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 03/04/2025 a 09/04/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2025

09/04/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

O recurso extraordinário versa sobre temas já examinados pelo Supremo Tribunal Federal na sistemática da repercussão geral (RE 736.090 RG/SC – Tema 863, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 29/11/2024; e RE 1.412.069 RG/PR – Tema 1.255, Rel. Min. André Mendonça, DJe 24/5/2024).


Posto isso, determino a devolução destes autos à origem a fim de que seja observado o disposto nos arts. 1.039, 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil.


Publique-se.


Brasília, 8 de abril de 2025.


Ministro Cristiano Zanin

Relator


Retirado da página 414 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/04/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

08/04/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

O recurso extraordinário versa sobre temas já examinados pelo Supremo Tribunal Federal na sistemática da repercussão geral (RE 736.090 RG/SC – Tema 863, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 29/11/2024; e RE 1.412.069 RG/PR – Tema 1.255, Rel. Min. André Mendonça, DJe 24/5/2024).


Posto isso, determino a devolução destes autos à origem a fim de que seja observado o disposto nos arts. 1.039, 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil.


Publique-se.


Brasília, 8 de abril de 2025.


Ministro Cristiano Zanin

Relator


Retirado da página 404 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/04/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

04/04/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 3 de abril de 2025.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 299 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/04/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 3 de abril de 2025.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 177 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão