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Movimentações Ano de 2025
09/04/2025 Visualizar PDF
O recurso extraordinário versa sobre temas já examinados pelo Supremo Tribunal Federal na sistemática da repercussão geral (RE 736.090 RG/SC – Tema 863, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 29/11/2024; e RE 1.412.069 RG/PR – Tema 1.255, Rel. Min. André Mendonça, DJe 24/5/2024).
Posto isso, determino a devolução destes autos à origem a fim de que seja observado o disposto nos arts. 1.039, 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 8 de abril de 2025.
Ministro Cristiano Zanin
Relator
08/04/2025 Visualizar PDF
08/04/2025 Visualizar PDF
O recurso extraordinário versa sobre temas já examinados pelo Supremo Tribunal Federal na sistemática da repercussão geral (RE 736.090 RG/SC – Tema 863, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 29/11/2024; e RE 1.412.069 RG/PR – Tema 1.255, Rel. Min. André Mendonça, DJe 24/5/2024).
Posto isso, determino a devolução destes autos à origem a fim de que seja observado o disposto nos arts. 1.039, 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 8 de abril de 2025.
Ministro Cristiano Zanin
Relator
07/04/2025 Visualizar PDF
04/04/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 3 de abril de 2025.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
Documento assinado digitalmente
03/04/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 3 de abril de 2025.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
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