Informações do processo ARE 1545274

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 08/04/2025 a 09/04/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2025

09/04/2025 Visualizar PDF

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DECISÃO:

Vistos.

A matéria constitucional suscitada no presente recurso extraordinário com agravo, corresponde ao Tema 496 da Repercussão Geral, cujo feito paradigma é o , da relatoria do Ministro RE nº 590.908/SPNunes Marques, em que se discute:

à luz do art. 127, § 1º, da Constituição Federal, eventual preclusão do direito de recorrer, por parte do Ministério Público, de decisão de impronúncia, que acolhera pleito formulado em alegações finais por outro membro do aludido órgão — que fora substituído —, tendo em vista os princípios da independência funcional, da unidade e da indivisibilidade.”

Ante o exposto, nos termos do art. 328 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para aplicação da sistemática da repercussão geral.

Publique-se.

Brasília, 8 de abril de 2025.


Ministro DIAS TOFFOLI

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 864 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/04/2025 Visualizar PDF

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DECISÃO:

Vistos.

A matéria constitucional suscitada no presente recurso extraordinário com agravo, corresponde ao Tema 496 da Repercussão Geral, cujo feito paradigma é o , da relatoria do Ministro RE nº 590.908/SPNunes Marques, em que se discute:

à luz do art. 127, § 1º, da Constituição Federal, eventual preclusão do direito de recorrer, por parte do Ministério Público, de decisão de impronúncia, que acolhera pleito formulado em alegações finais por outro membro do aludido órgão — que fora substituído —, tendo em vista os princípios da independência funcional, da unidade e da indivisibilidade.”

Ante o exposto, nos termos do art. 328 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para aplicação da sistemática da repercussão geral.

Publique-se.

Brasília, 8 de abril de 2025.


Ministro DIAS TOFFOLI

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 499 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/04/2025 Visualizar PDF

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