Informações do processo ARE 1548680

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 09/05/2025 a 16/05/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2025

16/05/2025 Visualizar PDF

DESPACHO: Verifico que o assunto versado no recurso extraordinário corresponde ao tema 527 da sistemática da repercussão geral, cujo paradigma é o RE-RG 667.958, de minha relatoria, DJe 28.3.2012.

Assim, devolvam-se os autos ao Tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.


Publique-se.

Brasília, 14 de maio de 2025.


Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 823 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/05/2025 Visualizar PDF

DESPACHO: Verifico que o assunto versado no recurso extraordinário corresponde ao tema 527 da sistemática da repercussão geral, cujo paradigma é o RE-RG 667.958, de minha relatoria, DJe 28.3.2012.

Assim, devolvam-se os autos ao Tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.


Publique-se.

Brasília, 14 de maio de 2025.


Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 7 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/05/2025 Visualizar PDF

13/05/2025 Visualizar PDF

12/05/2025 Visualizar PDF

DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 9 de maio de 2025.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 216 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/05/2025 Visualizar PDF

DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 9 de maio de 2025.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 69 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão