Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2026 2025
10/03/2026 Visualizar PDF
Ementa:DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSO. ABANDONO PELO DEFENSOR. MULTA. ART. 265 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. LEI N. 14.752/2023. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. APLICAÇÃO IMEDIATA. TEMPUS REGIT ACTUM. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo.
2. A parte agravante, sustentando que a retroatividade da lei penal mais benéfica (CF, art. 5º, XL) abrange a lei processual penal, defende a retroação dos efeitos da Lei federal n. 14.752/2023, por meio da qual revogada a multa prevista no art. 265 do CPP.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão a saber: (i) se é adequado o extraordinário quando a análise da controvérsia pressupõe prévia interpretação da legislação infraconstitucional; e (ii) se a norma prevista no art. 265 do CPP se submete ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Havendo o Colegiado de origem decidido a questão a partir de interpretação conferida à legislação infraconstitucional, não cabe o recurso extraordinário.
5. A lei processual penal é regida pela regra do tempus regit actum prevista no art. 2º do CPP, não se aplicando à alteração do art. 265 do CPP, promovida pela Lei n. 14.752/2023, o princípio constitucional da retroatividade da lei penal mais benéfica.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
09/03/2026 Visualizar PDF
Ementa:DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSO. ABANDONO PELO DEFENSOR. MULTA. ART. 265 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. LEI N. 14.752/2023. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. APLICAÇÃO IMEDIATA. TEMPUS REGIT ACTUM. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo.
2. A parte agravante, sustentando que a retroatividade da lei penal mais benéfica (CF, art. 5º, XL) abrange a lei processual penal, defende a retroação dos efeitos da Lei federal n. 14.752/2023, por meio da qual revogada a multa prevista no art. 265 do CPP.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão a saber: (i) se é adequado o extraordinário quando a análise da controvérsia pressupõe prévia interpretação da legislação infraconstitucional; e (ii) se a norma prevista no art. 265 do CPP se submete ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Havendo o Colegiado de origem decidido a questão a partir de interpretação conferida à legislação infraconstitucional, não cabe o recurso extraordinário.
5. A lei processual penal é regida pela regra do tempus regit actum prevista no art. 2º do CPP, não se aplicando à alteração do art. 265 do CPP, promovida pela Lei n. 14.752/2023, o princípio constitucional da retroatividade da lei penal mais benéfica.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?