Informações do processo RE 1549119

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 19/05/2025 a 26/05/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Interessado
    • A.S
  • Interessado
    • J.C.A
  • Interessado
    • M.O
  • Recorrente
    • A.C.R.O
  • Recorrente
    • M.L.R.M

Movimentações Ano de 2025

26/05/2025 Visualizar PDF

  • A.S
  • J.C.A
  • M.O

DESPACHO


Trata-se de recurso extraordinário, com base no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal, apresentado por , em face de acórdão do Tribunal .A.C.R.O. e M.L.R.M

Verifico, da análise dos autos, que há recurso especial devidamente admitido (Doc. 920, ID: 178d97d9), ainda pendente de julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça.

Ante o exposto, determino a remessa dos autos àquela Corte Superior.

Exaurida a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça, retornem os autos conclusos, para análise do recurso extraordinário, se o caso.

À Secretaria Judiciária para providências.

Publique-se.


Brasília, 23 de maio de 2025.


Ministro FLÁVIO DINO

Relator




Retirado da página 943 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/05/2025 Visualizar PDF

  • A.S
  • J.C.A
  • M.O

23/05/2025 Visualizar PDF

  • A.S
  • J.C.A
  • M.O

DESPACHO


Trata-se de recurso extraordinário, com base no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal, apresentado por , em face de acórdão do Tribunal .A.C.R.O. e M.L.R.M

Verifico, da análise dos autos, que há recurso especial devidamente admitido (Doc. 920, ID: 178d97d9), ainda pendente de julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça.

Ante o exposto, determino a remessa dos autos àquela Corte Superior.

Exaurida a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça, retornem os autos conclusos, para análise do recurso extraordinário, se o caso.

À Secretaria Judiciária para providências.

Publique-se.


Brasília, 23 de maio de 2025.


Ministro FLÁVIO DINO

Relator




Retirado da página 324 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

22/05/2025 Visualizar PDF

  • A.S
  • J.C.A
  • M.O

20/05/2025 Visualizar PDF

  • A.S
  • J.C.A
  • M.O

DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 19 de maio de 2025.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 57 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/05/2025 Visualizar PDF

  • A.S
  • J.C.A
  • M.O

DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 19 de maio de 2025.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 2333 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão