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Movimentações Ano de 2025
22/05/2025 Visualizar PDF
21/05/2025 Visualizar PDF
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS E EMOLUMENTOS COBRADOS DA FAZENDA PÚBLICA. CONTROVÉRSIA QUANTO À EXISTÊNCIA DE ISENÇÃO NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 389. AI 826.496. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL).
DESPACHO: A matéria versada no recurso extraordinário foi submetida por esta Corte ao regime da repercussão geral (Tema 389, AI 826.496, Rel. Min. Gilmar Mendes).
Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃOdo feito à origem.
Publique-se.
Brasília, 20 de maio de 2025.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
21/05/2025 Visualizar PDF
20/05/2025 Visualizar PDF
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS E EMOLUMENTOS COBRADOS DA FAZENDA PÚBLICA. CONTROVÉRSIA QUANTO À EXISTÊNCIA DE ISENÇÃO NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 389. AI 826.496. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL).
DESPACHO: A matéria versada no recurso extraordinário foi submetida por esta Corte ao regime da repercussão geral (Tema 389, AI 826.496, Rel. Min. Gilmar Mendes).
Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃOdo feito à origem.
Publique-se.
Brasília, 20 de maio de 2025.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
20/05/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 19 de maio de 2025.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
Documento assinado digitalmente
19/05/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 19 de maio de 2025.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
Documento assinado digitalmente
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