Informações do processo ARE 1550965

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 19/05/2025 a 22/05/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2025

22/05/2025 Visualizar PDF

21/05/2025 Visualizar PDF

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS E EMOLUMENTOS COBRADOS DA FAZENDA PÚBLICA. CONTROVÉRSIA QUANTO À EXISTÊNCIA DE ISENÇÃO NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 389. AI 826.496. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL).


DESPACHO: A matéria versada no recurso extraordinário foi submetida por esta Corte ao regime da repercussão geral (Tema 389, AI 826.496, Rel. Min. Gilmar Mendes).

Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃOdo feito à origem.

Publique-se.

Brasília, 20 de maio de 2025.


Ministro LUIZ FUX

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 399 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

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20/05/2025 Visualizar PDF

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS E EMOLUMENTOS COBRADOS DA FAZENDA PÚBLICA. CONTROVÉRSIA QUANTO À EXISTÊNCIA DE ISENÇÃO NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 389. AI 826.496. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL).


DESPACHO: A matéria versada no recurso extraordinário foi submetida por esta Corte ao regime da repercussão geral (Tema 389, AI 826.496, Rel. Min. Gilmar Mendes).

Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃOdo feito à origem.

Publique-se.

Brasília, 20 de maio de 2025.


Ministro LUIZ FUX

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 483 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

20/05/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 19 de maio de 2025.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 113 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/05/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 19 de maio de 2025.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 2389 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão