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Movimentações Ano de 2025
13/06/2025 Visualizar PDF
Decisão: Em 29 de maio de 2025, determinei a intimação da parte recorrente para a regularização da representação processual (eDOC 58).
Os autos voltaram ao gabinete com Certidão da Secretaria Judiciária informando que a parte não apresentou manifestação (eDOC 61).
Decido.
O prosseguimento do feito se torna inviável, uma vez que a recorrente não tomou as providências cabíveis, a fim de sanar o vício processual referente à ausência de representante legal.
Ante o exposto, não conheço do recurso, nos termos do artigo 76, §2º, I, c/c o artigo 932, III, do CPC .
Publique-se.
Brasília, 12 de junho de 2025.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
12/06/2025 Visualizar PDF
Decisão: Em 29 de maio de 2025, determinei a intimação da parte recorrente para a regularização da representação processual (eDOC 58).
Os autos voltaram ao gabinete com Certidão da Secretaria Judiciária informando que a parte não apresentou manifestação (eDOC 61).
Decido.
O prosseguimento do feito se torna inviável, uma vez que a recorrente não tomou as providências cabíveis, a fim de sanar o vício processual referente à ausência de representante legal.
Ante o exposto, não conheço do recurso, nos termos do artigo 76, §2º, I, c/c o artigo 932, III, do CPC .
Publique-se.
Brasília, 12 de junho de 2025.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
02/06/2025 Visualizar PDF
DESPACHO: Constato a ausência de procuração ou substabelecimento outorgando poderes à advogada Francielle Cristina Bonilho, OAB/SP 341.810, subscritora do recurso extraordinário (eDOC 19).
À Secretaria Judiciária para que certifique a ausência do instrumento de mandato, e, após, nos termos do art. 76, c/c o art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, intime-se a parte ora recorrente para, no prazo de cinco dias, regularizar a sua representação processual, sob pena de não conhecimento do recurso.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 29 de maio de 2025.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
30/05/2025 Visualizar PDF
DESPACHO: Constato a ausência de procuração ou substabelecimento outorgando poderes à advogada Francielle Cristina Bonilho, OAB/SP 341.810, subscritora do recurso extraordinário (eDOC 19).
À Secretaria Judiciária para que certifique a ausência do instrumento de mandato, e, após, nos termos do art. 76, c/c o art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, intime-se a parte ora recorrente para, no prazo de cinco dias, regularizar a sua representação processual, sob pena de não conhecimento do recurso.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 29 de maio de 2025.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
23/05/2025 Visualizar PDF
22/05/2025 Visualizar PDF
21/05/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 20 de maio de 2025.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
Documento assinado digitalmente
20/05/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 20 de maio de 2025.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
Documento assinado digitalmente
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