Informações do processo ARE 1552272

  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 22/05/2025 a 25/02/2026
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2026 2025

25/02/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGR

DESPACHO: Referente à Petição/STF nº 159690 (ID:ff027238):

Por meio da petição em referência informa o requerente que:


O acórdão proferido pela Primeira Turma deste Supremo Tribunal Federal, nos autos do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.552.272/SP, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 16/10/2025, conforme se verifica do andamento processual.

Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventual interposição de Embargos de Declaração (art. 1.023 do CPC e art. 337 do RISTF), sem que tenha sido interposto qualquer recurso, operou-se o trânsito em julgado em 24/10/2025.”


Razão pela qual requer: “1. A expedição de certidão de trânsito em julgado do acórdão publicado em 16/10/2025; 2. A baixa e remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para regular prosseguimento e cumprimento da decisão do Superior Tribunal de Justiça; 3. As anotações de estilo junto ao sistema eletrônico processual”.


Analiso.


Da análise dos autos, constata-se que, de fato, decorreu lapso temporal considerável desde a publicação do acórdão recorrido, em 16/10/2025, até a presente data, sem registro da interposição de qualquer recurso. Diante disso, determino que a Secretaria, após a devida verificação, certifique, se for o caso, o trânsito em julgado e, em seguida, proceda à baixa dos autos à origem.


À Secretaria.


Publique-se.


Brasília, 24 de fevereiro de 2026.


Ministro FLÁVIO DINO

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 776 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

24/02/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGR

DESPACHO: Referente à Petição/STF nº 159690 (ID:ff027238):

Por meio da petição em referência informa o requerente que:


O acórdão proferido pela Primeira Turma deste Supremo Tribunal Federal, nos autos do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.552.272/SP, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 16/10/2025, conforme se verifica do andamento processual.

Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventual interposição de Embargos de Declaração (art. 1.023 do CPC e art. 337 do RISTF), sem que tenha sido interposto qualquer recurso, operou-se o trânsito em julgado em 24/10/2025.”


Razão pela qual requer: “1. A expedição de certidão de trânsito em julgado do acórdão publicado em 16/10/2025; 2. A baixa e remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para regular prosseguimento e cumprimento da decisão do Superior Tribunal de Justiça; 3. As anotações de estilo junto ao sistema eletrônico processual”.


Analiso.


Da análise dos autos, constata-se que, de fato, decorreu lapso temporal considerável desde a publicação do acórdão recorrido, em 16/10/2025, até a presente data, sem registro da interposição de qualquer recurso. Diante disso, determino que a Secretaria, após a devida verificação, certifique, se for o caso, o trânsito em julgado e, em seguida, proceda à baixa dos autos à origem.


À Secretaria.


Publique-se.


Brasília, 24 de fevereiro de 2026.


Ministro FLÁVIO DINO

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 227 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão