Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2026 2025
25/02/2026 Visualizar PDF
DESPACHO: Referente à Petição/STF nº 159690 (ID:ff027238):
Por meio da petição em referência informa o requerente que:
“O acórdão proferido pela Primeira Turma deste Supremo Tribunal Federal, nos autos do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.552.272/SP, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 16/10/2025, conforme se verifica do andamento processual.
Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventual interposição de Embargos de Declaração (art. 1.023 do CPC e art. 337 do RISTF), sem que tenha sido interposto qualquer recurso, operou-se o trânsito em julgado em 24/10/2025.”
Razão pela qual requer: “1. A expedição de certidão de trânsito em julgado do acórdão publicado em 16/10/2025; 2. A baixa e remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para regular prosseguimento e cumprimento da decisão do Superior Tribunal de Justiça; 3. As anotações de estilo junto ao sistema eletrônico processual”.
Analiso.
Da análise dos autos, constata-se que, de fato, decorreu lapso temporal considerável desde a publicação do acórdão recorrido, em 16/10/2025, até a presente data, sem registro da interposição de qualquer recurso. Diante disso, determino que a Secretaria, após a devida verificação, certifique, se for o caso, o trânsito em julgado e, em seguida, proceda à baixa dos autos à origem.
À Secretaria.
Publique-se.
Brasília, 24 de fevereiro de 2026.
Ministro FLÁVIO DINO
Relator
Documento assinado digitalmente
24/02/2026 Visualizar PDF
DESPACHO: Referente à Petição/STF nº 159690 (ID:ff027238):
Por meio da petição em referência informa o requerente que:
“O acórdão proferido pela Primeira Turma deste Supremo Tribunal Federal, nos autos do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.552.272/SP, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 16/10/2025, conforme se verifica do andamento processual.
Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventual interposição de Embargos de Declaração (art. 1.023 do CPC e art. 337 do RISTF), sem que tenha sido interposto qualquer recurso, operou-se o trânsito em julgado em 24/10/2025.”
Razão pela qual requer: “1. A expedição de certidão de trânsito em julgado do acórdão publicado em 16/10/2025; 2. A baixa e remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para regular prosseguimento e cumprimento da decisão do Superior Tribunal de Justiça; 3. As anotações de estilo junto ao sistema eletrônico processual”.
Analiso.
Da análise dos autos, constata-se que, de fato, decorreu lapso temporal considerável desde a publicação do acórdão recorrido, em 16/10/2025, até a presente data, sem registro da interposição de qualquer recurso. Diante disso, determino que a Secretaria, após a devida verificação, certifique, se for o caso, o trânsito em julgado e, em seguida, proceda à baixa dos autos à origem.
À Secretaria.
Publique-se.
Brasília, 24 de fevereiro de 2026.
Ministro FLÁVIO DINO
Relator
Documento assinado digitalmente
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?