Informações do processo RE 1553001

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 28/05/2025 a 29/05/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2025

29/05/2025 Visualizar PDF

DECISÃO:

Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.

Decido.

Analisados os autos, verifica-se que a parte recorrente requereu a desistência do presente recurso, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil (Petição 72170/2025).

O pedido foi apresentado por advogados com poderes específicos para desistir.

Ante o exposto, homologo o pedido de desistência (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 28 de maio de 2025.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1199 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/05/2025 Visualizar PDF

DECISÃO:

Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.

Decido.

Analisados os autos, verifica-se que a parte recorrente requereu a desistência do presente recurso, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil (Petição 72170/2025).

O pedido foi apresentado por advogados com poderes específicos para desistir.

Ante o exposto, homologo o pedido de desistência (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 28 de maio de 2025.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 2314 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão