Informações do processo ARE 1553970

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 04/06/2025 a 27/05/2026
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2026 2025

27/05/2026 Visualizar PDF

Movimentação bloqueada

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26/05/2026 Visualizar PDF

DESPACHO:

Analisados os autos, verifica-se que não há recurso a ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal, pois contra a inadmissão do recurso extraordinário com base na sistemática da repercussão geral a parte agravante interpôs apenas o agravo interno na origem, conforme expresso no art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil.

Ante o exposto, remetam-se os autos à Secretaria Judiciária, para que proceda a sua baixa.

Publique-se.

Brasília, 25 de maio de 2026.


Ministro EDSON FACHIN

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 4279 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão