Informações do processo RE 1556024

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 17/06/2025 a 26/06/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2025

26/06/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

Decisão


Nos termos do art. 21, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, defiro o pedido de desistência do presente recurso (Vol. 191).

À Secretaria, para certificar o trânsito em julgado e proceder à baixa imediata dos autos.

Após, publique-se.


Brasília, 24 de junho de 2025.


Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 652 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

25/06/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

Decisão


Nos termos do art. 21, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, defiro o pedido de desistência do presente recurso (Vol. 191).

À Secretaria, para certificar o trânsito em julgado e proceder à baixa imediata dos autos.

Após, publique-se.


Brasília, 24 de junho de 2025.


Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 7 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

24/06/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

23/06/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

18/06/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 17 de junho de 2025.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 841 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/06/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 17 de junho de 2025.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 36 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão