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Movimentações Ano de 2025
01/07/2025 Visualizar PDF
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO COMPLEMENTAR. PRÉVIA LICITAÇÃO. EXIGÊNCIA. RESERVA TÉCNICA OPERACIONAL EXECUTADA POR OPERADORES REGIONAIS COLETIVOS AUTÔNOMOS. DESLIGAMENTO DE VALIDADORES. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 854. RE 1.001.104. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL).
DESPACHO: A matéria versada no recurso extraordinário foi submetida por esta Corte ao regime da repercussão geral (Tema 854, RE 1.001.104, Rel. Min. Marco Aurélio).
Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃOdo feito à origem.
Publique-se.
Brasília, 30 de junho de 2025.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
30/06/2025 Visualizar PDF
30/06/2025 Visualizar PDF
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO COMPLEMENTAR. PRÉVIA LICITAÇÃO. EXIGÊNCIA. RESERVA TÉCNICA OPERACIONAL EXECUTADA POR OPERADORES REGIONAIS COLETIVOS AUTÔNOMOS. DESLIGAMENTO DE VALIDADORES. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 854. RE 1.001.104. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL).
DESPACHO: A matéria versada no recurso extraordinário foi submetida por esta Corte ao regime da repercussão geral (Tema 854, RE 1.001.104, Rel. Min. Marco Aurélio).
Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃOdo feito à origem.
Publique-se.
Brasília, 30 de junho de 2025.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
27/06/2025 Visualizar PDF
26/06/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 25 de junho de 2025.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
Documento assinado digitalmente
25/06/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 25 de junho de 2025.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
Documento assinado digitalmente
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