Informações do processo RE 1557012

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 25/06/2025 a 01/07/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2025

01/07/2025 Visualizar PDF

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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO COMPLEMENTAR. PRÉVIA LICITAÇÃO. EXIGÊNCIA. RESERVA TÉCNICA OPERACIONAL EXECUTADA POR OPERADORES REGIONAIS COLETIVOS AUTÔNOMOS. DESLIGAMENTO DE VALIDADORES. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 854. RE 1.001.104. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL).


DESPACHO: A matéria versada no recurso extraordinário foi submetida por esta Corte ao regime da repercussão geral (Tema 854, RE 1.001.104, Rel. Min. Marco Aurélio).

Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃOdo feito à origem.

Publique-se.

Brasília, 30 de junho de 2025.


Ministro LUIZ FUX

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 2437 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

30/06/2025 Visualizar PDF

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30/06/2025 Visualizar PDF

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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO COMPLEMENTAR. PRÉVIA LICITAÇÃO. EXIGÊNCIA. RESERVA TÉCNICA OPERACIONAL EXECUTADA POR OPERADORES REGIONAIS COLETIVOS AUTÔNOMOS. DESLIGAMENTO DE VALIDADORES. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 854. RE 1.001.104. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL).


DESPACHO: A matéria versada no recurso extraordinário foi submetida por esta Corte ao regime da repercussão geral (Tema 854, RE 1.001.104, Rel. Min. Marco Aurélio).

Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃOdo feito à origem.

Publique-se.

Brasília, 30 de junho de 2025.


Ministro LUIZ FUX

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 270 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

27/06/2025 Visualizar PDF

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26/06/2025 Visualizar PDF

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DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 25 de junho de 2025.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 82 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

25/06/2025 Visualizar PDF

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DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 25 de junho de 2025.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 71 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão