Informações do processo ARE 1555248

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 27/06/2025 a 02/07/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2025

02/07/2025 Visualizar PDF

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RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DOS VALORES RELATIVOS AO ICMS DESTACADO NAS NOTAS FISCAIS OU RECOLHIDO ANTECIPADAMENTE EM REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.098. RE 1.258.842. DEVOLUÇÃO DO FEITO (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO STF).


DESPACHO: A matéria versada no presente recurso extraordinário foi submetida ao regime de repercussão geral (Tema 1.098, RE 1.258.842).

Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃOdo feito à origem.


Publique-se.

Brasília, 1º de julho de 2025.


Ministro LUIZ FUX

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1081 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

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01/07/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DOS VALORES RELATIVOS AO ICMS DESTACADO NAS NOTAS FISCAIS OU RECOLHIDO ANTECIPADAMENTE EM REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.098. RE 1.258.842. DEVOLUÇÃO DO FEITO (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO STF).


DESPACHO: A matéria versada no presente recurso extraordinário foi submetida ao regime de repercussão geral (Tema 1.098, RE 1.258.842).

Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃOdo feito à origem.


Publique-se.

Brasília, 1º de julho de 2025.


Ministro LUIZ FUX

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 127 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/07/2025 Visualizar PDF

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30/06/2025 Visualizar PDF

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DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 27 de junho de 2025.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 229 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

27/06/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 27 de junho de 2025.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 39 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão