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Movimentações Ano de 2025
02/07/2025 Visualizar PDF
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DOS VALORES RELATIVOS AO ICMS DESTACADO NAS NOTAS FISCAIS OU RECOLHIDO ANTECIPADAMENTE EM REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.098. RE 1.258.842. DEVOLUÇÃO DO FEITO (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO STF).
DESPACHO: A matéria versada no presente recurso extraordinário foi submetida ao regime de repercussão geral (Tema 1.098, RE 1.258.842).
Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃOdo feito à origem.
Publique-se.
Brasília, 1º de julho de 2025.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
02/07/2025 Visualizar PDF
01/07/2025 Visualizar PDF
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DOS VALORES RELATIVOS AO ICMS DESTACADO NAS NOTAS FISCAIS OU RECOLHIDO ANTECIPADAMENTE EM REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.098. RE 1.258.842. DEVOLUÇÃO DO FEITO (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO STF).
DESPACHO: A matéria versada no presente recurso extraordinário foi submetida ao regime de repercussão geral (Tema 1.098, RE 1.258.842).
Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃOdo feito à origem.
Publique-se.
Brasília, 1º de julho de 2025.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
01/07/2025 Visualizar PDF
30/06/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 27 de junho de 2025.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
Documento assinado digitalmente
27/06/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 27 de junho de 2025.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
Documento assinado digitalmente
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