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Movimentações Ano de 2025
06/08/2025 Visualizar PDF
04/08/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de dois recursos extraordinários interpostos por G.B.I.L. e por M.I.L. com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal interpostos contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 2 de agosto de 2025.
Ministro EDSON FACHIN
Vice-Presidente
Documento assinado digitalmente
03/08/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de dois recursos extraordinários interpostos por G.B.I.L. e por M.I.L. com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal interpostos contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 2 de agosto de 2025.
Ministro EDSON FACHIN
Vice-Presidente
Documento assinado digitalmente
22/07/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Nos termos do art. 145, § 1º, do CPC/2015 e do art. 277, caput, do RI/STF, encaminhem-se à Vice-Presidência, na forma do art. 14 do RI/STF.
Publique-se.
Brasília, 21 de julho de 2025.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
21/07/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Nos termos do art. 145, § 1º, do CPC/2015 e do art. 277, caput, do RI/STF, encaminhem-se à Vice-Presidência, na forma do art. 14 do RI/STF.
Publique-se.
Brasília, 21 de julho de 2025.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente
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