Informações do processo ARE 1562982

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 19/08/2025 a 15/01/2026
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2026 2025

15/01/2026 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR-ED
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos presentes embargos de declaração e    determinou o trânsito em julgado do acórdão proferido neste julgamento e a baixa imediata dos autos, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 28.11.2025 a 5.12.2025.


Ementa: Direito Tributário. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. ICMS. Base de cálculo. PIS e COFINS. Natureza infraconstitucional da controvérsia.Súmula 279/STF. Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Recolhimento não comprovado.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental.

II. Questão em discussão   

2. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015.

III. Razão de decidir

3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de não conhecer do recurso quando não recolhida a multa anteriormente aplicada à parte recorrente. Precedentes.

                      IV. Dispositivo

4.    Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de trânsito em julgado e baixa imediata dos autos.




Retirado da página 140 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/01/2026 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR-ED
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos presentes embargos de declaração e    determinou o trânsito em julgado do acórdão proferido neste julgamento e a baixa imediata dos autos, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 28.11.2025 a 5.12.2025.


Ementa: Direito Tributário. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. ICMS. Base de cálculo. PIS e COFINS. Natureza infraconstitucional da controvérsia.Súmula 279/STF. Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Recolhimento não comprovado.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental.

II. Questão em discussão   

2. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015.

III. Razão de decidir

3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de não conhecer do recurso quando não recolhida a multa anteriormente aplicada à parte recorrente. Precedentes.

                      IV. Dispositivo

4.    Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de trânsito em julgado e baixa imediata dos autos.




Retirado da página 95 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão