Informações do processo Pet 14336

  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 25/08/2025 a 06/03/2026
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2026 2025

06/03/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGR

Em virtude da negativa de provimento do RE 1586688/RJ, tendo em vista a insuficiência da preliminar de repercussão geral e a incidência da Súmula 279/STF e do Tema 32 da repercussão geral, ocorre a perda de objeto da medida cautelar deferida neste autos e que atribuia efeito suspensivo ao recurso extraordinário, nos termos do art. 309, III, do Código de Processo Civil:


Art. 309. Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se:

(...)

III - o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito.


Posto isso, determino a extinção deste feito (art. 309, III, do CPC), cassada a medida cautelar anteriormente deferida. Declaro, ainda, o prejuízo do agravo regimental interposto pela União (doc. 13).


Publique-se.

Arquive-se.

Brasília, 4 de março de 2026.

Ministro Cristiano Zanin

Relator


Retirado da página 85 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/03/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGR

Em virtude da negativa de provimento do RE 1586688/RJ, tendo em vista a insuficiência da preliminar de repercussão geral e a incidência da Súmula 279/STF e do Tema 32 da repercussão geral, ocorre a perda de objeto da medida cautelar deferida neste autos e que atribuia efeito suspensivo ao recurso extraordinário, nos termos do art. 309, III, do Código de Processo Civil:


Art. 309. Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se:

(...)

III - o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito.


Posto isso, determino a extinção deste feito (art. 309, III, do CPC), cassada a medida cautelar anteriormente deferida. Declaro, ainda, o prejuízo do agravo regimental interposto pela União (doc. 13).


Publique-se.

Arquive-se.

Brasília, 4 de março de 2026.

Ministro Cristiano Zanin

Relator


Retirado da página 44 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão