Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2026 2025
06/03/2026 Visualizar PDF
Em virtude da negativa de provimento do RE 1586688/RJ, tendo em vista a insuficiência da preliminar de repercussão geral e a incidência da Súmula 279/STF e do Tema 32 da repercussão geral, ocorre a perda de objeto da medida cautelar deferida neste autos e que atribuia efeito suspensivo ao recurso extraordinário, nos termos do art. 309, III, do Código de Processo Civil:
Art. 309. Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se:
(...)
III - o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito.
Posto isso, determino a extinção deste feito (art. 309, III, do CPC), cassada a medida cautelar anteriormente deferida. Declaro, ainda, o prejuízo do agravo regimental interposto pela União (doc. 13).
Publique-se.
Arquive-se.
Brasília, 4 de março de 2026.
Ministro Cristiano Zanin
Relator
05/03/2026 Visualizar PDF
Em virtude da negativa de provimento do RE 1586688/RJ, tendo em vista a insuficiência da preliminar de repercussão geral e a incidência da Súmula 279/STF e do Tema 32 da repercussão geral, ocorre a perda de objeto da medida cautelar deferida neste autos e que atribuia efeito suspensivo ao recurso extraordinário, nos termos do art. 309, III, do Código de Processo Civil:
Art. 309. Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se:
(...)
III - o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito.
Posto isso, determino a extinção deste feito (art. 309, III, do CPC), cassada a medida cautelar anteriormente deferida. Declaro, ainda, o prejuízo do agravo regimental interposto pela União (doc. 13).
Publique-se.
Arquive-se.
Brasília, 4 de março de 2026.
Ministro Cristiano Zanin
Relator
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?