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Movimentações 2026 2025
13/03/2026 Visualizar PDF
Ementa:Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Complementação de pensão. Inviabilidade do recurso. Necessidade de Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da incidência das Súmulas 279 e 280 do STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se as razões apresentadas no agravo regimental são aptas a infirmar a decisão agravada.
III. Razões de decidir
3. As razões recursais apresentadas são insuficientes para modificar a conclusão da decisão recorrida.
4. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo demandaria a análise dos fatos e das provas constantes dos autos, assim como o exame da legislação infraconstitucional aplicável ao caso, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário, tendo em vista a vedação contida nas Súmulas 279 e 280 do STF.
IV. Dispositivo
5. Agravo Regimental não provido.
12/03/2026 Visualizar PDF
Ementa:Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Complementação de pensão. Inviabilidade do recurso. Necessidade de Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da incidência das Súmulas 279 e 280 do STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se as razões apresentadas no agravo regimental são aptas a infirmar a decisão agravada.
III. Razões de decidir
3. As razões recursais apresentadas são insuficientes para modificar a conclusão da decisão recorrida.
4. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo demandaria a análise dos fatos e das provas constantes dos autos, assim como o exame da legislação infraconstitucional aplicável ao caso, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário, tendo em vista a vedação contida nas Súmulas 279 e 280 do STF.
IV. Dispositivo
5. Agravo Regimental não provido.
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