Informações do processo HC 261827

  • Movimentações
  • 12
  • Data
  • 19/09/2025 a 27/03/2026
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2026 2025

08/10/2025 Visualizar PDF

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DESPACHO:


O e. Ministro Alexandre de Moraes submete à Presidência desta Suprema Corte dúvida quanto aos critérios e parâmetros adotados para a distribuição livre deste habeas corpus, no âmbito da Secretaria Judiciária, formulada nos seguintes termos (eDOC 6):


O impetrante alega a prevenção do Ministro ANDRÉ MENDONÇA, “pois no prévio HC 226.629/SP, referente exatamente a esta ação penal, como Relator concedeu a ordem”, para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que aprecie o mérito do HC 2149893- 65.2022.8.26.0000 — decisão que resultou em novo pronunciamento do TJSP, posteriormente impugnado perante o Superior Tribunal de Justiça, cujo acórdão é objeto da presente impetração.

Ressalta também: “Ainda em prevenção, o eminente Ministro André Mendonça atuou como Relator na RCL 56341, 55120, HC 218093 e HC 183167 (todos com distribuição trazida em anexo)”pela prevenção firmada na Ação Penal e mesmo na Operação Policial, requer-se a redistribuição ao prevento Ministro André Mendonça”. Assim, “

À luz desse panorama, determino a remessa dos autos à Secretaria Judiciária para que preste os esclarecimentos necessários. Após, voltem os autos conclusos à Presidência para análise da matéria.


Brasília, 6 de outubro de 2025.


Ministro Edson Fachin

Presidente - Documento assinado digitalmente


Retirado da página 325 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/10/2025 Visualizar PDF

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DESPACHO:


O e. Ministro Alexandre de Moraes submete à Presidência desta Suprema Corte dúvida quanto aos critérios e parâmetros adotados para a distribuição livre deste habeas corpus, no âmbito da Secretaria Judiciária, formulada nos seguintes termos (eDOC 6):


O impetrante alega a prevenção do Ministro ANDRÉ MENDONÇA, “pois no prévio HC 226.629/SP, referente exatamente a esta ação penal, como Relator concedeu a ordem”, para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que aprecie o mérito do HC 2149893- 65.2022.8.26.0000 — decisão que resultou em novo pronunciamento do TJSP, posteriormente impugnado perante o Superior Tribunal de Justiça, cujo acórdão é objeto da presente impetração.

Ressalta também: “Ainda em prevenção, o eminente Ministro André Mendonça atuou como Relator na RCL 56341, 55120, HC 218093 e HC 183167 (todos com distribuição trazida em anexo)”pela prevenção firmada na Ação Penal e mesmo na Operação Policial, requer-se a redistribuição ao prevento Ministro André Mendonça”. Assim, “

À luz desse panorama, determino a remessa dos autos à Secretaria Judiciária para que preste os esclarecimentos necessários. Após, voltem os autos conclusos à Presidência para análise da matéria.


Brasília, 6 de outubro de 2025.


Ministro Edson Fachin

Presidente - Documento assinado digitalmente


Retirado da página 2057 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

24/09/2025 Visualizar PDF

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Despacho


O impetrante alega a prevenção do Ministro ANDRÉ MENDONÇA, “pois no prévio HC 226.629/SP, referente exatamente a esta ação penal, como Relator concedeu a ordem, para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que aprecie o mérito do HC 2149893-65.2022.8.26.0000 — decisão que resultou em novo pronunciamento do TJSP, posteriormente impugnado perante o Superior Tribunal de Justiça, cujo acórdão é objeto da presente impetração.

Ressalta também: “Ainda em prevenção, o eminente Ministro André Mendonça atuou como Relator na RCL 56341, 55120, HC 218093 e HC 183167 (todos com distribuição trazida em anexo)”. Assim, pela prevenção firmada na Ação Penal e mesmo na Operação Policial, requer-se a redistribuição ao prevento Ministro André Mendonça”.

À Presidência, para análise quanto à possível redistribuição dos presentes autos.

Publique-se.

Brasília, 23 de setembro de 2025.


Ministro Alexandre de Moraes

Relator

Documento assinado digitalmente




Retirado da página 1169 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/09/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

Despacho


O impetrante alega a prevenção do Ministro ANDRÉ MENDONÇA, “pois no prévio HC 226.629/SP, referente exatamente a esta ação penal, como Relator concedeu a ordem, para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que aprecie o mérito do HC 2149893-65.2022.8.26.0000 — decisão que resultou em novo pronunciamento do TJSP, posteriormente impugnado perante o Superior Tribunal de Justiça, cujo acórdão é objeto da presente impetração.

Ressalta também: “Ainda em prevenção, o eminente Ministro André Mendonça atuou como Relator na RCL 56341, 55120, HC 218093 e HC 183167 (todos com distribuição trazida em anexo)”. Assim, pela prevenção firmada na Ação Penal e mesmo na Operação Policial, requer-se a redistribuição ao prevento Ministro André Mendonça”.

À Presidência, para análise quanto à possível redistribuição dos presentes autos.

Publique-se.

Brasília, 23 de setembro de 2025.


Ministro Alexandre de Moraes

Relator

Documento assinado digitalmente




Retirado da página 704 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

22/09/2025 Visualizar PDF

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19/09/2025 Visualizar PDF

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