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Movimentações 2026 2025
08/10/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
O e. Ministro Alexandre de Moraes submete à Presidência desta Suprema Corte dúvida quanto aos critérios e parâmetros adotados para a distribuição livre deste habeas corpus, no âmbito da Secretaria Judiciária, formulada nos seguintes termos (eDOC 6):
O impetrante alega a prevenção do Ministro ANDRÉ MENDONÇA, “pois no prévio HC 226.629/SP, referente exatamente a esta ação penal, como Relator concedeu a ordem”, para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que aprecie o mérito do HC 2149893- 65.2022.8.26.0000 — decisão que resultou em novo pronunciamento do TJSP, posteriormente impugnado perante o Superior Tribunal de Justiça, cujo acórdão é objeto da presente impetração.
Ressalta também: “Ainda em prevenção, o eminente Ministro André Mendonça atuou como Relator na RCL 56341, 55120, HC 218093 e HC 183167 (todos com distribuição trazida em anexo)”pela prevenção firmada na Ação Penal e mesmo na Operação Policial, requer-se a redistribuição ao prevento Ministro André Mendonça”. Assim, “
À luz desse panorama, determino a remessa dos autos à Secretaria Judiciária para que preste os esclarecimentos necessários. Após, voltem os autos conclusos à Presidência para análise da matéria.
Brasília, 6 de outubro de 2025.
Ministro Edson Fachin
Presidente - Documento assinado digitalmente
07/10/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
O e. Ministro Alexandre de Moraes submete à Presidência desta Suprema Corte dúvida quanto aos critérios e parâmetros adotados para a distribuição livre deste habeas corpus, no âmbito da Secretaria Judiciária, formulada nos seguintes termos (eDOC 6):
O impetrante alega a prevenção do Ministro ANDRÉ MENDONÇA, “pois no prévio HC 226.629/SP, referente exatamente a esta ação penal, como Relator concedeu a ordem”, para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que aprecie o mérito do HC 2149893- 65.2022.8.26.0000 — decisão que resultou em novo pronunciamento do TJSP, posteriormente impugnado perante o Superior Tribunal de Justiça, cujo acórdão é objeto da presente impetração.
Ressalta também: “Ainda em prevenção, o eminente Ministro André Mendonça atuou como Relator na RCL 56341, 55120, HC 218093 e HC 183167 (todos com distribuição trazida em anexo)”pela prevenção firmada na Ação Penal e mesmo na Operação Policial, requer-se a redistribuição ao prevento Ministro André Mendonça”. Assim, “
À luz desse panorama, determino a remessa dos autos à Secretaria Judiciária para que preste os esclarecimentos necessários. Após, voltem os autos conclusos à Presidência para análise da matéria.
Brasília, 6 de outubro de 2025.
Ministro Edson Fachin
Presidente - Documento assinado digitalmente
24/09/2025 Visualizar PDF
Despacho
O impetrante alega a prevenção do Ministro ANDRÉ MENDONÇA, “pois no prévio HC 226.629/SP, referente exatamente a esta ação penal, como Relator concedeu a ordem”, para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que aprecie o mérito do HC 2149893-65.2022.8.26.0000 — decisão que resultou em novo pronunciamento do TJSP, posteriormente impugnado perante o Superior Tribunal de Justiça, cujo acórdão é objeto da presente impetração.
Ressalta também: “Ainda em prevenção, o eminente Ministro André Mendonça atuou como Relator na RCL 56341, 55120, HC 218093 e HC 183167 (todos com distribuição trazida em anexo)”. Assim, “pela prevenção firmada na Ação Penal e mesmo na Operação Policial, requer-se a redistribuição ao prevento Ministro André Mendonça”.
À Presidência, para análise quanto à possível redistribuição dos presentes autos.
Publique-se.
Brasília, 23 de setembro de 2025.
Ministro Alexandre de Moraes
Relator
Documento assinado digitalmente
23/09/2025 Visualizar PDF
Despacho
O impetrante alega a prevenção do Ministro ANDRÉ MENDONÇA, “pois no prévio HC 226.629/SP, referente exatamente a esta ação penal, como Relator concedeu a ordem”, para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que aprecie o mérito do HC 2149893-65.2022.8.26.0000 — decisão que resultou em novo pronunciamento do TJSP, posteriormente impugnado perante o Superior Tribunal de Justiça, cujo acórdão é objeto da presente impetração.
Ressalta também: “Ainda em prevenção, o eminente Ministro André Mendonça atuou como Relator na RCL 56341, 55120, HC 218093 e HC 183167 (todos com distribuição trazida em anexo)”. Assim, “pela prevenção firmada na Ação Penal e mesmo na Operação Policial, requer-se a redistribuição ao prevento Ministro André Mendonça”.
À Presidência, para análise quanto à possível redistribuição dos presentes autos.
Publique-se.
Brasília, 23 de setembro de 2025.
Ministro Alexandre de Moraes
Relator
Documento assinado digitalmente
22/09/2025 Visualizar PDF
19/09/2025 Visualizar PDF
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