Informações do processo RE 1570386

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 22/09/2025 a 27/02/2026
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2026 2025

27/02/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RE-AGR
Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques, vencido o Ministro Gilmar Mendes.    Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.

Ementa:DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BUSCA DOMICILIAR. MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. JUSTA CAUSA. LICITUDE. TEMA 280/RG. RECURSO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que deu provimento a recurso extraordinário para cassar acórdão do STJ e restabelecer o pronunciamento do TJPR.

2. A parte agravante, apontando equívoco na aplicação da tese firmada no Tema 280/RG, sustenta a ilicitude das provas obtidas mediante busca domiciliar.


II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A controvérsia consiste em saber se há justa causa para a busca domiciliar sem mandado judicial, conforme interpretação constitucional fixada no Tema 280/RG.


III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, nos termos da tese fixada no Tema 280/RG.

5. No caso, o acórdão do STJ está em desconformidade com a orientação consolidada no Tema 280/RG, tendo em vista a existência de elementos reveladores de justa causa para a busca domiciliar.


IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.




Retirado da página 174 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/02/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RE-AGR
Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques, vencido o Ministro Gilmar Mendes.    Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.

Ementa:DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BUSCA DOMICILIAR. MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. JUSTA CAUSA. LICITUDE. TEMA 280/RG. RECURSO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que deu provimento a recurso extraordinário para cassar acórdão do STJ e restabelecer o pronunciamento do TJPR.

2. A parte agravante, apontando equívoco na aplicação da tese firmada no Tema 280/RG, sustenta a ilicitude das provas obtidas mediante busca domiciliar.


II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A controvérsia consiste em saber se há justa causa para a busca domiciliar sem mandado judicial, conforme interpretação constitucional fixada no Tema 280/RG.


III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, nos termos da tese fixada no Tema 280/RG.

5. No caso, o acórdão do STJ está em desconformidade com a orientação consolidada no Tema 280/RG, tendo em vista a existência de elementos reveladores de justa causa para a busca domiciliar.


IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.




Retirado da página 91 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão