Informações do processo Rcl 85054

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 24/09/2025 a 12/02/2026
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2026 2025

12/02/2026 Visualizar PDF

Tipo: RCL-AGR
Decisão: A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental e julgou    procedente a reclamação para cassar o ato reclamado, no ponto em que    reconhecida a responsabilidade subsidiária da parte reclamante, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Dias Toffoli (Relator).    Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.11.2025 a 1.12.2025.

Ementa:Agravo Regimental na Reclamação. 2. Responsabilidade Subsidiária da Administração Pública. Art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. 3. Violação ao decidido na ADC 16. 4. Impossibilidade de responsabilização automática da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas. Necessidade de comprovação inequívoca do seu comportamento reiteradamente negligente. 5. Inversão do ônus da prova em desfavor da Administração Pública. Impossibilidade. 6. Agravo regimental provido, para julgar procedente a reclamação.




Retirado da página 55 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/02/2026 Visualizar PDF

Tipo: RCL-AGR
Decisão: A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental e julgou    procedente a reclamação para cassar o ato reclamado, no ponto em que    reconhecida a responsabilidade subsidiária da parte reclamante, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Dias Toffoli (Relator).    Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.11.2025 a 1.12.2025.

Ementa:Agravo Regimental na Reclamação. 2. Responsabilidade Subsidiária da Administração Pública. Art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. 3. Violação ao decidido na ADC 16. 4. Impossibilidade de responsabilização automática da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas. Necessidade de comprovação inequívoca do seu comportamento reiteradamente negligente. 5. Inversão do ônus da prova em desfavor da Administração Pública. Impossibilidade. 6. Agravo regimental provido, para julgar procedente a reclamação.




Retirado da página 219 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão