Informações do processo RE 1550633

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 25/09/2025 a 29/09/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2025

29/09/2025 Visualizar PDF

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PARA O CUMPRIMENTOINDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.354. RE 1.522.507. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL).


DESPACHO: A matéria versada no recurso extraordinário foi submetida por esta Corte ao regime da repercussão geral (Tema 1.354, RE 1.522.507, Rel. Min. Roberto Barroso).

Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃOdo feito à origem.

Publique-se.

Brasília, 26 de setembro de 2025.


Ministro LUIZ FUX

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 487 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

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26/09/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 25 de setembro de 2025.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 332 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/09/2025 Visualizar PDF

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PARA O CUMPRIMENTOINDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.354. RE 1.522.507. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL).


DESPACHO: A matéria versada no recurso extraordinário foi submetida por esta Corte ao regime da repercussão geral (Tema 1.354, RE 1.522.507, Rel. Min. Roberto Barroso).

Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃOdo feito à origem.

Publique-se.

Brasília, 26 de setembro de 2025.


Ministro LUIZ FUX

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 435 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/09/2025 Visualizar PDF

25/09/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 25 de setembro de 2025.


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 41 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão