Informações do processo ARE 1566625

Movimentações 2026 2025

09/03/2026 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes.    Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.2.2026 a 27.2.2026.

Ementa:Direito do trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Horário especial. Empregado público. Filho com deficiência. Transtorno do Espectro Autista. Aplicação analógica da Lei 8.112/1990. Negado provimento.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que confirmou a possibilidade de aplicação analógica do art. 98, § 3º, da Lei 8.112/1990 a empregado público para concessão de horário especial.

2. O agravante busca reverter a decisão, argumentando a impossibilidade de estender normas destinadas a servidores públicos estatutários a empregados públicos, por alegada violação ao princípio da legalidade.

3. A decisão agravada, mantendo o entendimento da Corte de origem, reconheceu a possibilidade de aplicação analógica do art. 98, § 3º, da Lei 8.112/1990 para permitir a empregado público a redução de jornada sem prejuízo de salário, visando ao cuidado de filho com Transtorno do Espectro Autista.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a aplicação analógica do disposto no art. 98, § 3º, da Lei 8.112/1990, que prevê horário especial para servidor público com dependente com deficiência, a empregados públicos, a fim de garantir a redução da carga horária de trabalho sem redução de salário para cuidar de filho com Transtorno do Espectro Autista.

III. Razões de decidir

5. O agravo regimental não demonstrou o desacerto da decisão agravada, apresentando alegações impertinentes e de mero inconformismo, sem argumentos suficientes para confrontar a matéria já decidida.

6. A Corte de origem examinou a legislação infraconstitucional e o conjunto probatório, consignando a possibilidade de aplicação analógica do art. 98, § 3º, da Lei 8.112/1990 a empregado público para concessão de redução de carga horária sem redução de salário, para cuidado de filho com Transtorno do Espectro Autista.

7. O acórdão recorrido concluiu pela plena possibilidade da utilização por analogia do dispositivo, considerando o princípio constitucional da inclusão social da pessoa com deficiência e o pleno exercício dos direitos humanos ao menor com deficiência.

8. Divergir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso extraordinário, conforme Súmula 279 do STF.

9. No julgamento do tema 1.097 da sistemática da repercussão geral (RE-RG 1.237.867), o Supremo Tribunal Federal assentou a tese da possibilidade de aplicação, por analogia, do art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei 8.112/1990 aos servidores públicos estaduais e municipais, que prescreve a possibilidade de concessão de horário especial ao servidor que tenha dependente com deficiência.

IV. Dispositivo e tese

10. Recurso desprovido.

_________

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, § 3º; Lei 8.112/1990, art. 98, § 2º, § 3º; Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º; CDPD, arts. 3º, “h”, 4º, “a”, 7º, 2, Preâmbulo, item X.

Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 279; STF, RE-RG 1.237.867, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 12.1.2023.




Retirado da página 32 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/03/2026 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes.    Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.2.2026 a 27.2.2026.

Ementa:Direito do trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Horário especial. Empregado público. Filho com deficiência. Transtorno do Espectro Autista. Aplicação analógica da Lei 8.112/1990. Negado provimento.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que confirmou a possibilidade de aplicação analógica do art. 98, § 3º, da Lei 8.112/1990 a empregado público para concessão de horário especial.

2. O agravante busca reverter a decisão, argumentando a impossibilidade de estender normas destinadas a servidores públicos estatutários a empregados públicos, por alegada violação ao princípio da legalidade.

3. A decisão agravada, mantendo o entendimento da Corte de origem, reconheceu a possibilidade de aplicação analógica do art. 98, § 3º, da Lei 8.112/1990 para permitir a empregado público a redução de jornada sem prejuízo de salário, visando ao cuidado de filho com Transtorno do Espectro Autista.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a aplicação analógica do disposto no art. 98, § 3º, da Lei 8.112/1990, que prevê horário especial para servidor público com dependente com deficiência, a empregados públicos, a fim de garantir a redução da carga horária de trabalho sem redução de salário para cuidar de filho com Transtorno do Espectro Autista.

III. Razões de decidir

5. O agravo regimental não demonstrou o desacerto da decisão agravada, apresentando alegações impertinentes e de mero inconformismo, sem argumentos suficientes para confrontar a matéria já decidida.

6. A Corte de origem examinou a legislação infraconstitucional e o conjunto probatório, consignando a possibilidade de aplicação analógica do art. 98, § 3º, da Lei 8.112/1990 a empregado público para concessão de redução de carga horária sem redução de salário, para cuidado de filho com Transtorno do Espectro Autista.

7. O acórdão recorrido concluiu pela plena possibilidade da utilização por analogia do dispositivo, considerando o princípio constitucional da inclusão social da pessoa com deficiência e o pleno exercício dos direitos humanos ao menor com deficiência.

8. Divergir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso extraordinário, conforme Súmula 279 do STF.

9. No julgamento do tema 1.097 da sistemática da repercussão geral (RE-RG 1.237.867), o Supremo Tribunal Federal assentou a tese da possibilidade de aplicação, por analogia, do art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei 8.112/1990 aos servidores públicos estaduais e municipais, que prescreve a possibilidade de concessão de horário especial ao servidor que tenha dependente com deficiência.

IV. Dispositivo e tese

10. Recurso desprovido.

_________

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, § 3º; Lei 8.112/1990, art. 98, § 2º, § 3º; Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º; CDPD, arts. 3º, “h”, 4º, “a”, 7º, 2, Preâmbulo, item X.

Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 279; STF, RE-RG 1.237.867, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 12.1.2023.




Retirado da página 220 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão