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Movimentações 2026 2025
11/11/2025 Visualizar PDF
DESPACHO
Dê-se vista à Procuradoria-Geral da República.
Publique-se.
Brasília, 10 de novembro de 2025.
Ministro NUNES MARQUES
Relator
Documento assinado digitalmente
10/11/2025 Visualizar PDF
DESPACHO
Dê-se vista à Procuradoria-Geral da República.
Publique-se.
Brasília, 10 de novembro de 2025.
Ministro NUNES MARQUES
Relator
Documento assinado digitalmente
09/10/2025 Visualizar PDF
08/10/2025 Visualizar PDF
07/10/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de três recursos extraordinários interpostos por SERGIO ROBERTO DE ANDRADE REBOUCAS, por WELBERT MARINHO ACCYOLI, e por VALTER SANDI DE OLIVEIRA COSTA com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal interpostos contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 6 de outubro de 2025.
Ministro EDSON FACHIN
Presidente
Documento assinado digitalmente
06/10/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de três recursos extraordinários interpostos por SERGIO ROBERTO DE ANDRADE REBOUCAS, por WELBERT MARINHO ACCYOLI, e por VALTER SANDI DE OLIVEIRA COSTA com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal interpostos contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 6 de outubro de 2025.
Ministro EDSON FACHIN
Presidente
Documento assinado digitalmente
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