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Movimentações Ano de 2025
05/11/2025 Visualizar PDF
DECISÃO
Por meio da presente Petição avulsa, VALDIR RIBEIRO DA SILVA postula a juntada de Embargos de Declaração no ARE 1545420/GO.
É o relatório. Decido.
No ARE 1545420-AgR/GO, em que o ora peticionante figura como agravado, a Primeira Turma deu provimento ao Agravo Interno para conhecer do Agravo e, desde logo, dar provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo, para que seja observado o regime dos precatórios.
Apresentados Embargos de Declaração pelo ora peticionante, foram rejeitados.
Apresentados segundos EDs, foram novamente rejeitados, determinando-se ainda a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem.
Diante desse quadro, não cabem mais recursos no ARE 1545420/GO.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos imediatamente.
Após, publique-se.
Brasília, 3 de novembro de 2025.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator
Documento assinado digitalmente
04/11/2025 Visualizar PDF
DECISÃO
Por meio da presente Petição avulsa, VALDIR RIBEIRO DA SILVA postula a juntada de Embargos de Declaração no ARE 1545420/GO.
É o relatório. Decido.
No ARE 1545420-AgR/GO, em que o ora peticionante figura como agravado, a Primeira Turma deu provimento ao Agravo Interno para conhecer do Agravo e, desde logo, dar provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo, para que seja observado o regime dos precatórios.
Apresentados Embargos de Declaração pelo ora peticionante, foram rejeitados.
Apresentados segundos EDs, foram novamente rejeitados, determinando-se ainda a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem.
Diante desse quadro, não cabem mais recursos no ARE 1545420/GO.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos imediatamente.
Após, publique-se.
Brasília, 3 de novembro de 2025.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator
Documento assinado digitalmente
29/10/2025 Visualizar PDF
28/10/2025 Visualizar PDF
27/10/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de Petiçãoajuizada por Valdir Ribeiro da Silva, por meio da qual vem requerer a suspensão da certidão de trânsito em julgado e do termo de baixa elaborados nos autos do ARE nº 1.545.420/GO.
Em razão dos critérios adotados pela Secretaria Judiciária, o Ministro Flávio Dino submete à Presidência desta Suprema Corte proposta de redistribuição dos autos por parâmetro ao Ministro Alexandre de Moraes, redator do acórdão impugnado.
Instada, a Secretaria Judiciária aportou as seguintes informações:
“Em atenção ao despacho datado de 14/10/2025 (ID: 22e9d3c6), informamos o que segue.
Trata-se de Petição proposta por Valdir Ribeiro da Silva requerendo a suspensão da certidão de trânsito em julgado e do termo de baixa do ARE nº 1.545.420, após o julgamento dos Agr-ED-ED, pedindo, ainda, o retorno dos autos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação de Embargos de Declaração.
Este processo foi distribuído por prevenção ao Exmo. Sr. Ministro Flávio Dino, relator original do ARE nº 1.545.420, com fundamento no art. 69, caput, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, sem a observância do art. 38, II do RISTF, quando deveria, salvo melhor juízo, ter sido distribuído ao Exmo. Sr. Ministro Alexandre de Moraes, designado Redator para o Acórdão em 01/07/2025”.
Nas circunstâncias, a hipótese é de redistribuição dos autos.
De acordo com as informações da Coordenadoria de Processamento Inicial da Secretaria Judiciária, houve equívoco quanto aos parâmetros adotados neste processo, pois “foi distribuído por prevenção ao Exmo. Sr. Ministro Flávio Dino, relator original do ARE nº 1.545.420, com fundamento no art. 69, caput, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, sem a observância do art. 38, II do RISTF, quando deveria, salvo melhor juízo, ter sido distribuído ao Exmo. Sr. Ministro Alexandre de Moraes, designado Redator para o Acórdão em 01/07/2025”.
Ante o exposto, com base no art. 69, caput, c/c art. 38, II, ambos do Regimento Interno desta Suprema Corte, determino a redistribuição dos autos ao eminente Ministro Alexandre de Moraes.
Brasília, 23 de outubro de 2025.
Ministro Edson Fachin
Presidente
Documento assinado digitalmente
24/10/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de Petiçãoajuizada por Valdir Ribeiro da Silva, por meio da qual vem requerer a suspensão da certidão de trânsito em julgado e do termo de baixa elaborados nos autos do ARE nº 1.545.420/GO.
Em razão dos critérios adotados pela Secretaria Judiciária, o Ministro Flávio Dino submete à Presidência desta Suprema Corte proposta de redistribuição dos autos por parâmetro ao Ministro Alexandre de Moraes, redator do acórdão impugnado.
Instada, a Secretaria Judiciária aportou as seguintes informações:
“Em atenção ao despacho datado de 14/10/2025 (ID: 22e9d3c6), informamos o que segue.
Trata-se de Petição proposta por Valdir Ribeiro da Silva requerendo a suspensão da certidão de trânsito em julgado e do termo de baixa do ARE nº 1.545.420, após o julgamento dos Agr-ED-ED, pedindo, ainda, o retorno dos autos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação de Embargos de Declaração.
Este processo foi distribuído por prevenção ao Exmo. Sr. Ministro Flávio Dino, relator original do ARE nº 1.545.420, com fundamento no art. 69, caput, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, sem a observância do art. 38, II do RISTF, quando deveria, salvo melhor juízo, ter sido distribuído ao Exmo. Sr. Ministro Alexandre de Moraes, designado Redator para o Acórdão em 01/07/2025”.
Nas circunstâncias, a hipótese é de redistribuição dos autos.
De acordo com as informações da Coordenadoria de Processamento Inicial da Secretaria Judiciária, houve equívoco quanto aos parâmetros adotados neste processo, pois “foi distribuído por prevenção ao Exmo. Sr. Ministro Flávio Dino, relator original do ARE nº 1.545.420, com fundamento no art. 69, caput, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, sem a observância do art. 38, II do RISTF, quando deveria, salvo melhor juízo, ter sido distribuído ao Exmo. Sr. Ministro Alexandre de Moraes, designado Redator para o Acórdão em 01/07/2025”.
Ante o exposto, com base no art. 69, caput, c/c art. 38, II, ambos do Regimento Interno desta Suprema Corte, determino a redistribuição dos autos ao eminente Ministro Alexandre de Moraes.
Brasília, 23 de outubro de 2025.
Ministro Edson Fachin
Presidente
Documento assinado digitalmente
16/10/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
O e. Ministro Flávio Dino submete os autos à Presidência, uma vez que a decisão impugnada foi proferida no julgamento dos EDs nos EDs do AgR sobre o RE com Ag 1.545.420-GO, de relatoria do e. Ministro Alexandre de Moraes.
À Secretaria Judiciária, para que preste as informações necessárias, com estas, retornem os autos conclusos.
Brasília, 14 de outubro de 2025.
Ministro Edson Fachin
Presidente
Documento assinado digitalmente
15/10/2025 Visualizar PDF
DECISÃO:
A decisão impugnada através da presente Pet foi tomada no julgamento dos EDs. nos EDs. do AgR. sobre o RE com Ag. 1.545.420 - GO, cuja relatoria foi do Ministro Alexandre de Moraes.
Isto posto e constatada a existência de prevenção daquele Relator, determino o reencaminhamento do feito à Presidência, a fim de ser procedida à análise cabível.
Publique-se.
Brasília, 14 de outubro de 2025.
Ministro FLÁVIO DINO
Relator
Documento assinado digitalmente
15/10/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
O e. Ministro Flávio Dino submete os autos à Presidência, uma vez que a decisão impugnada foi proferida no julgamento dos EDs nos EDs do AgR sobre o RE com Ag 1.545.420-GO, de relatoria do e. Ministro Alexandre de Moraes.
À Secretaria Judiciária, para que preste as informações necessárias, com estas, retornem os autos conclusos.
Brasília, 14 de outubro de 2025.
Ministro Edson Fachin
Presidente
Documento assinado digitalmente
10/10/2025 Visualizar PDF
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
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