Informações do processo Pet 14682

  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 10/10/2025 a 05/11/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2025

05/11/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DECISÃO


Por meio da presente Petição avulsa, VALDIR RIBEIRO DA SILVA postula a juntada de Embargos de Declaração no ARE 1545420/GO.

É o relatório. Decido.


No ARE 1545420-AgR/GO, em que o ora peticionante figura como agravado, a Primeira Turma deu provimento ao Agravo Interno para conhecer do Agravo e, desde logo, dar provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo, para que seja observado o regime dos precatórios.

Apresentados Embargos de Declaração pelo ora peticionante, foram rejeitados.

Apresentados segundos EDs, foram novamente rejeitados, determinando-se ainda a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem.

Diante desse quadro, não cabem mais recursos no ARE 1545420/GO.

Pelo exposto, INDEFIRO o pedido.

Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos imediatamente.

Após, publique-se.


Brasília, 3 de novembro de 2025.


Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 174 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/11/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DECISÃO


Por meio da presente Petição avulsa, VALDIR RIBEIRO DA SILVA postula a juntada de Embargos de Declaração no ARE 1545420/GO.

É o relatório. Decido.


No ARE 1545420-AgR/GO, em que o ora peticionante figura como agravado, a Primeira Turma deu provimento ao Agravo Interno para conhecer do Agravo e, desde logo, dar provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo, para que seja observado o regime dos precatórios.

Apresentados Embargos de Declaração pelo ora peticionante, foram rejeitados.

Apresentados segundos EDs, foram novamente rejeitados, determinando-se ainda a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem.

Diante desse quadro, não cabem mais recursos no ARE 1545420/GO.

Pelo exposto, INDEFIRO o pedido.

Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos imediatamente.

Após, publique-se.


Brasília, 3 de novembro de 2025.


Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 63 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/10/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: MÉRITO
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO



Retirado da página 583 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/10/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: MÉRITO
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO



Retirado da página 35 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

27/10/2025 Visualizar PDF

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DESPACHO:


Trata-se de Petiçãoajuizada por Valdir Ribeiro da Silva, por meio da qual vem requerer a suspensão da certidão de trânsito em julgado e do termo de baixa elaborados nos autos do ARE nº 1.545.420/GO.


Em razão dos critérios adotados pela Secretaria Judiciária, o Ministro Flávio Dino submete à Presidência desta Suprema Corte proposta de redistribuição dos autos por parâmetro ao Ministro Alexandre de Moraes, redator do acórdão impugnado.


Instada, a Secretaria Judiciária aportou as seguintes informações:


Em atenção ao despacho datado de 14/10/2025 (ID: 22e9d3c6), informamos o que segue.

Trata-se de Petição proposta por Valdir Ribeiro da Silva requerendo a suspensão da certidão de trânsito em julgado e do termo de baixa do ARE nº 1.545.420, após o julgamento dos Agr-ED-ED, pedindo, ainda, o retorno dos autos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação de Embargos de Declaração.

Este processo foi distribuído por prevenção ao Exmo. Sr. Ministro Flávio Dino, relator original do ARE nº 1.545.420, com fundamento no art. 69, caput, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, sem a observância do art. 38, II do RISTF, quando deveria, salvo melhor juízo, ter sido distribuído ao Exmo. Sr. Ministro Alexandre de Moraes, designado Redator para o Acórdão em 01/07/2025”.

Nas circunstâncias, a hipótese é de redistribuição dos autos.


De acordo com as informações da Coordenadoria de Processamento Inicial da Secretaria Judiciária, houve equívoco quanto aos parâmetros adotados neste processo, pois foi distribuído por prevenção ao Exmo. Sr. Ministro Flávio Dino, relator original do ARE nº 1.545.420, com fundamento no art. 69, caput, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, sem a observância do art. 38, II do RISTF, quando deveria, salvo melhor juízo, ter sido distribuído ao Exmo. Sr. Ministro Alexandre de Moraes, designado Redator para o Acórdão em 01/07/2025”.


Ante o exposto, com base no art. 69, caput, c/c art. 38, II, ambos do Regimento Interno desta Suprema Corte, determino a redistribuição dos autos ao eminente Ministro Alexandre de Moraes.


Brasília, 23 de outubro de 2025.


Ministro Edson Fachin

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 23 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

24/10/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO:


Trata-se de Petiçãoajuizada por Valdir Ribeiro da Silva, por meio da qual vem requerer a suspensão da certidão de trânsito em julgado e do termo de baixa elaborados nos autos do ARE nº 1.545.420/GO.


Em razão dos critérios adotados pela Secretaria Judiciária, o Ministro Flávio Dino submete à Presidência desta Suprema Corte proposta de redistribuição dos autos por parâmetro ao Ministro Alexandre de Moraes, redator do acórdão impugnado.


Instada, a Secretaria Judiciária aportou as seguintes informações:


Em atenção ao despacho datado de 14/10/2025 (ID: 22e9d3c6), informamos o que segue.

Trata-se de Petição proposta por Valdir Ribeiro da Silva requerendo a suspensão da certidão de trânsito em julgado e do termo de baixa do ARE nº 1.545.420, após o julgamento dos Agr-ED-ED, pedindo, ainda, o retorno dos autos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação de Embargos de Declaração.

Este processo foi distribuído por prevenção ao Exmo. Sr. Ministro Flávio Dino, relator original do ARE nº 1.545.420, com fundamento no art. 69, caput, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, sem a observância do art. 38, II do RISTF, quando deveria, salvo melhor juízo, ter sido distribuído ao Exmo. Sr. Ministro Alexandre de Moraes, designado Redator para o Acórdão em 01/07/2025”.

Nas circunstâncias, a hipótese é de redistribuição dos autos.


De acordo com as informações da Coordenadoria de Processamento Inicial da Secretaria Judiciária, houve equívoco quanto aos parâmetros adotados neste processo, pois foi distribuído por prevenção ao Exmo. Sr. Ministro Flávio Dino, relator original do ARE nº 1.545.420, com fundamento no art. 69, caput, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, sem a observância do art. 38, II do RISTF, quando deveria, salvo melhor juízo, ter sido distribuído ao Exmo. Sr. Ministro Alexandre de Moraes, designado Redator para o Acórdão em 01/07/2025”.


Ante o exposto, com base no art. 69, caput, c/c art. 38, II, ambos do Regimento Interno desta Suprema Corte, determino a redistribuição dos autos ao eminente Ministro Alexandre de Moraes.


Brasília, 23 de outubro de 2025.


Ministro Edson Fachin

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 369 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/10/2025 Visualizar PDF

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DESPACHO:


O e. Ministro Flávio Dino submete os autos à Presidência, uma vez que a decisão impugnada foi proferida no julgamento dos EDs nos EDs do AgR sobre o RE com Ag 1.545.420-GO, de relatoria do e. Ministro Alexandre de Moraes.


À Secretaria Judiciária, para que preste as informações necessárias, com estas, retornem os autos conclusos.


Brasília, 14 de outubro de 2025.


Ministro Edson Fachin

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 920 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/10/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DECISÃO:


A decisão impugnada através da presente Pet foi tomada no julgamento dos EDs. nos EDs. do AgR. sobre o RE com Ag. 1.545.420 - GO, cuja relatoria foi do Ministro Alexandre de Moraes.


Isto posto e constatada a existência de prevenção daquele Relator, determino o reencaminhamento do feito à Presidência, a fim de ser procedida à análise cabível.


Publique-se.


Brasília, 14 de outubro de 2025.


Ministro FLÁVIO DINO

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 821 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/10/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO:


O e. Ministro Flávio Dino submete os autos à Presidência, uma vez que a decisão impugnada foi proferida no julgamento dos EDs nos EDs do AgR sobre o RE com Ag 1.545.420-GO, de relatoria do e. Ministro Alexandre de Moraes.


À Secretaria Judiciária, para que preste as informações necessárias, com estas, retornem os autos conclusos.


Brasília, 14 de outubro de 2025.


Ministro Edson Fachin

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 501 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/10/2025 Visualizar PDF

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