Informações do processo Pet 14680

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 10/10/2025 a 21/10/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2025

21/10/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DECISÃO


Por meio da presente Petição avulsa, LOURIVALDO DE OLIVEIRA postula a juntada de Embargos de Declaração no ARE 1549637/GO.

É o relatório. Decido.


No ARE 1549637/GO, em que o ora peticionante figura como recorrido, conheci do Agravo para dar provimento Recuso Extraordinário do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, determinando que seja observado o regime dos precatórios.

Esse entendimento foi mantido por ocasião do julgamento dos Agravo Interno e de Embargos de Declaração. Apresentados segundos EDs, não foram conhecidos, determinando-se ainda a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem.

Diante desse quadro, não cabem mais recursos no ARE 1549637.

Pelo exposto, INDEFIRO o pedido.

Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos imediatamente.

Após, publique-se.


Brasília, 17 de outubro de 2025.


Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 699 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

20/10/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DECISÃO


Por meio da presente Petição avulsa, LOURIVALDO DE OLIVEIRA postula a juntada de Embargos de Declaração no ARE 1549637/GO.

É o relatório. Decido.


No ARE 1549637/GO, em que o ora peticionante figura como recorrido, conheci do Agravo para dar provimento Recuso Extraordinário do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, determinando que seja observado o regime dos precatórios.

Esse entendimento foi mantido por ocasião do julgamento dos Agravo Interno e de Embargos de Declaração. Apresentados segundos EDs, não foram conhecidos, determinando-se ainda a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem.

Diante desse quadro, não cabem mais recursos no ARE 1549637.

Pelo exposto, INDEFIRO o pedido.

Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos imediatamente.

Após, publique-se.


Brasília, 17 de outubro de 2025.


Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 181 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/10/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos