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Movimentações Ano de 2025
21/10/2025 Visualizar PDF
DECISÃO
Por meio da presente Petição avulsa, LOURIVALDO DE OLIVEIRA postula a juntada de Embargos de Declaração no ARE 1549637/GO.
É o relatório. Decido.
No ARE 1549637/GO, em que o ora peticionante figura como recorrido, conheci do Agravo para dar provimento Recuso Extraordinário do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, determinando que seja observado o regime dos precatórios.
Esse entendimento foi mantido por ocasião do julgamento dos Agravo Interno e de Embargos de Declaração. Apresentados segundos EDs, não foram conhecidos, determinando-se ainda a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem.
Diante desse quadro, não cabem mais recursos no ARE 1549637.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos imediatamente.
Após, publique-se.
Brasília, 17 de outubro de 2025.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator
Documento assinado digitalmente
20/10/2025 Visualizar PDF
DECISÃO
Por meio da presente Petição avulsa, LOURIVALDO DE OLIVEIRA postula a juntada de Embargos de Declaração no ARE 1549637/GO.
É o relatório. Decido.
No ARE 1549637/GO, em que o ora peticionante figura como recorrido, conheci do Agravo para dar provimento Recuso Extraordinário do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, determinando que seja observado o regime dos precatórios.
Esse entendimento foi mantido por ocasião do julgamento dos Agravo Interno e de Embargos de Declaração. Apresentados segundos EDs, não foram conhecidos, determinando-se ainda a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem.
Diante desse quadro, não cabem mais recursos no ARE 1549637.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos imediatamente.
Após, publique-se.
Brasília, 17 de outubro de 2025.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator
Documento assinado digitalmente
10/10/2025 Visualizar PDF
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