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Movimentações Ano de 2025
11/11/2025 Visualizar PDF
DECISÃO
Trata-se de Agravo contra decisão que inadmitiu Recurso Extraordinário interposto em causa decidida em única ou última instância.
É o relatório.
A inadmissão do RE deve ser confirmada, em face dos seguintes fundamentos: (a) deficiência na fundamentação a respeito da repercussão geral; (b) tema 660 da repercussão geral; (c) ofensa constitucional reflexa; (d) Súmula 279/STF.
Diante do exposto, com base no art. 13, V, c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
Caso haja honorários advocatícios fixados na causa em favor da parte recorrida, seu valor monetário fica majorado em 5% (Código de Processo Civil, art. 85, parágrafo 11).
Publique-se.
Brasília, 6 de novembro de 2025.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Vice-Presidente
Documento assinado digitalmente
10/11/2025 Visualizar PDF
DECISÃO
Trata-se de Agravo contra decisão que inadmitiu Recurso Extraordinário interposto em causa decidida em única ou última instância.
É o relatório.
A inadmissão do RE deve ser confirmada, em face dos seguintes fundamentos: (a) deficiência na fundamentação a respeito da repercussão geral; (b) tema 660 da repercussão geral; (c) ofensa constitucional reflexa; (d) Súmula 279/STF.
Diante do exposto, com base no art. 13, V, c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
Caso haja honorários advocatícios fixados na causa em favor da parte recorrida, seu valor monetário fica majorado em 5% (Código de Processo Civil, art. 85, parágrafo 11).
Publique-se.
Brasília, 6 de novembro de 2025.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Vice-Presidente
Documento assinado digitalmente
13/10/2025 Visualizar PDF
DESPACHO: Declaro meu impedimento para atuar no presente feito, nos termos do art. 144, VIII, do CPC, e do art. 277, do RISTF.
À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis.
Publique-se.
Brasília, 10 de outubro de 2025.
Ministro EDSON FACHIN
Presidente
Documento assinado digitalmente
10/10/2025 Visualizar PDF
DESPACHO: Declaro meu impedimento para atuar no presente feito, nos termos do art. 144, VIII, do CPC, e do art. 277, do RISTF.
À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis.
Publique-se.
Brasília, 10 de outubro de 2025.
Ministro EDSON FACHIN
Presidente
Documento assinado digitalmente
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