Informações do processo ARE 1573007

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 10/10/2025 a 11/11/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2025

11/11/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DECISÃO


Trata-se de Agravo contra decisão que inadmitiu Recurso Extraordinário interposto em causa decidida em única ou última instância.

É o relatório.

A inadmissão do RE deve ser confirmada, em face dos seguintes fundamentos: (a) deficiência na fundamentação a respeito da repercussão geral; (b) tema 660 da repercussão geral; (c) ofensa constitucional reflexa; (d) Súmula 279/STF.

Diante do exposto, com base no art. 13, V, c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.

Caso haja honorários advocatícios fixados na causa em favor da parte recorrida, seu valor monetário fica majorado em 5% (Código de Processo Civil, art. 85, parágrafo 11).


Publique-se.

Brasília, 6 de novembro de 2025.


Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Vice-Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 190 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/11/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DECISÃO


Trata-se de Agravo contra decisão que inadmitiu Recurso Extraordinário interposto em causa decidida em única ou última instância.

É o relatório.

A inadmissão do RE deve ser confirmada, em face dos seguintes fundamentos: (a) deficiência na fundamentação a respeito da repercussão geral; (b) tema 660 da repercussão geral; (c) ofensa constitucional reflexa; (d) Súmula 279/STF.

Diante do exposto, com base no art. 13, V, c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.

Caso haja honorários advocatícios fixados na causa em favor da parte recorrida, seu valor monetário fica majorado em 5% (Código de Processo Civil, art. 85, parágrafo 11).


Publique-se.

Brasília, 6 de novembro de 2025.


Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Vice-Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 9 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

13/10/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: (MÉRITO)

DESPACHO: Declaro meu impedimento para atuar no presente feito, nos termos do art. 144, VIII, do CPC, e do art. 277, do RISTF.

À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis.

Publique-se.

Brasília, 10 de outubro de 2025.


Ministro EDSON FACHIN

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1068 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/10/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: (MÉRITO)

DESPACHO: Declaro meu impedimento para atuar no presente feito, nos termos do art. 144, VIII, do CPC, e do art. 277, do RISTF.

À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis.

Publique-se.

Brasília, 10 de outubro de 2025.


Ministro EDSON FACHIN

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 152 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão