Informações do processo RE 1573808

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 20/10/2025 a 06/02/2026
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2026 2025

06/02/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário. Inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS. Necessidade de análise de legislação infraconstitucional. Negativa de provimento.

I. Caso em exame

1.Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário por inviabilidade de análise    de legislação infraconstitucional em sede extraordinária.

II. Questão em discussão   

2.Verificar a viabilidade do recurso extraordinário, no caso concreto, em face dos óbices apontados    na decisão recorrida, a pretexto de violação aos artigos 145, § 1º, 146, inciso III, alínea "a", 150, inciso I e 155, inciso II, da Constituição da República.

III. Razão de decidir

3.A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

4.Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível a análise da legislação infraconstitucional pertinente, que se mostra inviável no âmbito do recurso extraordinário. Precedente.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental a que se nega provimento.





Retirado da página 144 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/02/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário. Inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS. Necessidade de análise de legislação infraconstitucional. Negativa de provimento.

I. Caso em exame

1.Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário por inviabilidade de análise    de legislação infraconstitucional em sede extraordinária.

II. Questão em discussão   

2.Verificar a viabilidade do recurso extraordinário, no caso concreto, em face dos óbices apontados    na decisão recorrida, a pretexto de violação aos artigos 145, § 1º, 146, inciso III, alínea "a", 150, inciso I e 155, inciso II, da Constituição da República.

III. Razão de decidir

3.A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

4.Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível a análise da legislação infraconstitucional pertinente, que se mostra inviável no âmbito do recurso extraordinário. Precedente.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental a que se nega provimento.





Retirado da página 55 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão