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Movimentações 2026 2025
30/10/2025 Visualizar PDF
DECISÃO
Trata-se de Agravo contra decisão que inadmitiu Recurso Extraordinário aos fundamentos de que (a) o acórdão encontra-se em consonância com a jurisprudência do STF, incidindo, na espécie, óbice da Súmula 286/STF; e (b) aplica-se ao caso a Súmula 279/STF (Doc. 87, fl. 2).
A parte agravante alega que (a) houve violação ao texto constitucional, ao Tema 1074 da repercussão geral e à Súmula 269/STF; (b) demonstrou a repercussão geral na matéria constitucional discutida; e (c) não incide a Súmula 279/STF ao caso concreto (Doc. 94).
É o relatório. Decido.
A argumentação recursal não impugnou especificamente os motivos da decisão agravada, o que induz ao não conhecimento do agravo. Nesse sentido: ARE 1.005.678-AgR (Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJe de 21/3/2017).
Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Publique-se.
Brasília, 29 de outubro de 2025.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator
Documento assinado digitalmente
29/10/2025 Visualizar PDF
DECISÃO
Trata-se de Agravo contra decisão que inadmitiu Recurso Extraordinário aos fundamentos de que (a) o acórdão encontra-se em consonância com a jurisprudência do STF, incidindo, na espécie, óbice da Súmula 286/STF; e (b) aplica-se ao caso a Súmula 279/STF (Doc. 87, fl. 2).
A parte agravante alega que (a) houve violação ao texto constitucional, ao Tema 1074 da repercussão geral e à Súmula 269/STF; (b) demonstrou a repercussão geral na matéria constitucional discutida; e (c) não incide a Súmula 279/STF ao caso concreto (Doc. 94).
É o relatório. Decido.
A argumentação recursal não impugnou especificamente os motivos da decisão agravada, o que induz ao não conhecimento do agravo. Nesse sentido: ARE 1.005.678-AgR (Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJe de 21/3/2017).
Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Publique-se.
Brasília, 29 de outubro de 2025.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator
Documento assinado digitalmente
28/10/2025 Visualizar PDF
27/10/2025 Visualizar PDF
24/10/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 22 de outubro de 2025.
Ministro EDSON FACHIN
Presidente
Documento assinado digitalmente
23/10/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 22 de outubro de 2025.
Ministro EDSON FACHIN
Presidente
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