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Movimentações 2026 2025
06/02/2026 Visualizar PDF
Ementa:Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Estupro de vulnerável. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula 287/STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, por ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem (Súmula 287/STF), uma vez que o recorrente não impugnou a ausência de tópico de RG devidamente fundamentado (art. 102, § 3º, da CF/88), fundamento utilizado pelo Tribunal de origem para obstar o seguimento do recurso.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica de cada um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário enseja a negativa de seguimento do agravo em recurso extraordinário, conforme a Súmula 287 do STF.
III. Razões de decidir
3. O recorrente não impugnou todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para obstar o seguimento do recurso, incidindo, assim, o óbice da Súmula 287/STF.
4. A deficiência na impugnação não pode ser suprida por alegações feitas intempestivamente em sede de agravo regimental interposto na Corte Suprema.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
05/02/2026 Visualizar PDF
Ementa:Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Estupro de vulnerável. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula 287/STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, por ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem (Súmula 287/STF), uma vez que o recorrente não impugnou a ausência de tópico de RG devidamente fundamentado (art. 102, § 3º, da CF/88), fundamento utilizado pelo Tribunal de origem para obstar o seguimento do recurso.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica de cada um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário enseja a negativa de seguimento do agravo em recurso extraordinário, conforme a Súmula 287 do STF.
III. Razões de decidir
3. O recorrente não impugnou todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para obstar o seguimento do recurso, incidindo, assim, o óbice da Súmula 287/STF.
4. A deficiência na impugnação não pode ser suprida por alegações feitas intempestivamente em sede de agravo regimental interposto na Corte Suprema.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
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