Informações do processo RE 1576279

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 30/10/2025 a 04/03/2026
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2026 2025

04/03/2026 Visualizar PDF

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Tipo: RE-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno e determinou a certificação do trânsito em julgado, bem como a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino.    Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

Ementa:Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Taxa municipal de fiscalização de funcionamento de estações rádio base. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 287/STF. Agravo não conhecido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de conhecimento do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão agravada.

III. Razões de decidir

3. O agravo não comporta conhecimento. As razões do agravo interno não impugnam os fundamentos da decisão agravada. A parte agravante limitou-se a reiterar a tese de mérito deduzida no recurso extraordinário, sem, contudo, infirmar os fundamentos autônomos da decisão monocrática que aplicara as Súmulas 279 e 280 do STF, o que conduz à manutenção da decisão agravada.

4. Agravo interno não conhecido, com determinação de certificação do trânsitoem julgado e baixa imediatados autos, independentemente de publicação do acórdão.




Retirado da página 135 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/03/2026 Visualizar PDF

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Tipo: RE-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno e determinou a certificação do trânsito em julgado, bem como a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino.    Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

Ementa:Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Taxa municipal de fiscalização de funcionamento de estações rádio base. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 287/STF. Agravo não conhecido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de conhecimento do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão agravada.

III. Razões de decidir

3. O agravo não comporta conhecimento. As razões do agravo interno não impugnam os fundamentos da decisão agravada. A parte agravante limitou-se a reiterar a tese de mérito deduzida no recurso extraordinário, sem, contudo, infirmar os fundamentos autônomos da decisão monocrática que aplicara as Súmulas 279 e 280 do STF, o que conduz à manutenção da decisão agravada.

4. Agravo interno não conhecido, com determinação de certificação do trânsitoem julgado e baixa imediatados autos, independentemente de publicação do acórdão.




Retirado da página 29 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão