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Movimentações Ano de 2025
18/12/2025 Visualizar PDF
DECISÃO
Trata-se de Agravo contra decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário aplicando as Súmulas 282, 356 e 283 do STF (Doc. 224).
No Agravo (Doc. 236), a parte agravante alega, em suma, que (a) cumpriu o requisito do prequestionamento; e (b) o Tribunal de origem incorreu em negativa de prestação jurisdicional. Reitera, no mais, os argumentos de mérito do RE.
É o relatório. Decido.
A argumentação recursal não impugnou especificamente todos os motivos da decisão agravada, nada dizendo sobre o óbice da Súmula 283/STF, o que induz ao não conhecimento do Agravo. Nesse sentido: ARE 1.005.678-AgR (Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJe de 21/3/2017).
Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Não se aplica o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista que não houve fixação de honorários advocatícios nas instâncias de origem.
Publique-se.
Brasília, 17 de dezembro de 2025.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator
Documento assinado digitalmente
18/11/2025 Visualizar PDF
17/11/2025 Visualizar PDF
12/11/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 30 de outubro de 2025.
Ministro EDSON FACHIN
Presidente
Documento assinado digitalmente
11/11/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 30 de outubro de 2025.
Ministro EDSON FACHIN
Presidente
Documento assinado digitalmente
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