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Movimentações 2026 2025
18/11/2025 Visualizar PDF
17/11/2025 Visualizar PDF
12/11/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de dois recursos extraordinários interpostos por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e por ESTADO DO TOCANTINS com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal interpostos contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 28 de outubro de 2025.
Ministro EDSON FACHIN
Presidente
Documento assinado digitalmente
11/11/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de dois recursos extraordinários interpostos por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e por ESTADO DO TOCANTINS com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal interpostos contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 28 de outubro de 2025.
Ministro EDSON FACHIN
Presidente
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