Informações do processo ARE 1575279

Movimentações Ano de 2025

04/12/2025 Visualizar PDF

DECISÃO


Trata-se de Agravo contra decisão que inadmitiu Recurso Extraordinário interposto em causa decidida em única ou última instância.

É o relatório.

A argumentação recursal não impugnou especificamente todos os motivos da decisão agravada, o que induz ao não conhecimento do Agravo. Nesse sentido: ARE 1545630 AgR (Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, DJe de 27/5/2025).

Diante do exposto, com base no art. 13, V, c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.

Caso haja honorários advocatícios fixados nestes autos em favor da parte recorrida, seu valor monetário fica majorado em 5% (Código de Processo Civil, art. 85, parágrafo 11), observada eventual concessão de justiça gratuita, e respeitado o limite legal máximo para a verba honorária.

Publique-se.

Brasília, 30 de novembro de 2025.

Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Vice-Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1089 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/12/2025 Visualizar PDF

DECISÃO


Trata-se de Agravo contra decisão que inadmitiu Recurso Extraordinário interposto em causa decidida em única ou última instância.

É o relatório.

A argumentação recursal não impugnou especificamente todos os motivos da decisão agravada, o que induz ao não conhecimento do Agravo. Nesse sentido: ARE 1545630 AgR (Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, DJe de 27/5/2025).

Diante do exposto, com base no art. 13, V, c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.

Caso haja honorários advocatícios fixados nestes autos em favor da parte recorrida, seu valor monetário fica majorado em 5% (Código de Processo Civil, art. 85, parágrafo 11), observada eventual concessão de justiça gratuita, e respeitado o limite legal máximo para a verba honorária.

Publique-se.

Brasília, 30 de novembro de 2025.

Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Vice-Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 33 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/11/2025 Visualizar PDF

Tipo: (MÉRITO)

DESPACHO DE IMPEDIMENTO: Declaro meu impedimentopara atuar no presente feito, nos termos do art. 144, VIII, do CPC, e do art. 277, do RISTF.

À SecretariaJudiciária para as providências cabíveis.

Publique-se.

Brasília, 11 de novembro de 2025.


Ministro EDSON FACHIN

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 381 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/11/2025 Visualizar PDF

Tipo: (MÉRITO)

DESPACHO DE IMPEDIMENTO: Declaro meu impedimentopara atuar no presente feito, nos termos do art. 144, VIII, do CPC, e do art. 277, do RISTF.

À SecretariaJudiciária para as providências cabíveis.

Publique-se.

Brasília, 11 de novembro de 2025.


Ministro EDSON FACHIN

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 164 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão