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Movimentações Ano de 2025
04/12/2025 Visualizar PDF
DECISÃO
Trata-se de Agravo contra decisão que inadmitiu Recurso Extraordinário interposto em causa decidida em única ou última instância.
É o relatório.
A argumentação recursal não impugnou especificamente todos os motivos da decisão agravada, o que induz ao não conhecimento do Agravo. Nesse sentido: ARE 1545630 AgR (Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, DJe de 27/5/2025).
Diante do exposto, com base no art. 13, V, c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
Caso haja honorários advocatícios fixados nestes autos em favor da parte recorrida, seu valor monetário fica majorado em 5% (Código de Processo Civil, art. 85, parágrafo 11), observada eventual concessão de justiça gratuita, e respeitado o limite legal máximo para a verba honorária.
Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2025.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Vice-Presidente
Documento assinado digitalmente
03/12/2025 Visualizar PDF
DECISÃO
Trata-se de Agravo contra decisão que inadmitiu Recurso Extraordinário interposto em causa decidida em única ou última instância.
É o relatório.
A argumentação recursal não impugnou especificamente todos os motivos da decisão agravada, o que induz ao não conhecimento do Agravo. Nesse sentido: ARE 1545630 AgR (Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, DJe de 27/5/2025).
Diante do exposto, com base no art. 13, V, c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
Caso haja honorários advocatícios fixados nestes autos em favor da parte recorrida, seu valor monetário fica majorado em 5% (Código de Processo Civil, art. 85, parágrafo 11), observada eventual concessão de justiça gratuita, e respeitado o limite legal máximo para a verba honorária.
Publique-se.
Brasília, 30 de novembro de 2025.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Vice-Presidente
Documento assinado digitalmente
12/11/2025 Visualizar PDF
DESPACHO DE IMPEDIMENTO: Declaro meu impedimentopara atuar no presente feito, nos termos do art. 144, VIII, do CPC, e do art. 277, do RISTF.
À SecretariaJudiciária para as providências cabíveis.
Publique-se.
Brasília, 11 de novembro de 2025.
Ministro EDSON FACHIN
Presidente
Documento assinado digitalmente
11/11/2025 Visualizar PDF
DESPACHO DE IMPEDIMENTO: Declaro meu impedimentopara atuar no presente feito, nos termos do art. 144, VIII, do CPC, e do art. 277, do RISTF.
À SecretariaJudiciária para as providências cabíveis.
Publique-se.
Brasília, 11 de novembro de 2025.
Ministro EDSON FACHIN
Presidente
Documento assinado digitalmente
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