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Movimentações 2026 2025
19/02/2026 Visualizar PDF
Ementa:Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ICMS. Ação anulatória. Auto de infração e imposição de multa. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, tendo em vista a necessidade da legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental trouxe argumentos aptos a desconstituir a decisão monocrática.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de infirmar a decisão monocrática impugnada, impondo-se sua manutenção por seus próprios fundamentos.
4. Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 /STF.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
18/02/2026 Visualizar PDF
Ementa:Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ICMS. Ação anulatória. Auto de infração e imposição de multa. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, tendo em vista a necessidade da legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental trouxe argumentos aptos a desconstituir a decisão monocrática.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de infirmar a decisão monocrática impugnada, impondo-se sua manutenção por seus próprios fundamentos.
4. Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 /STF.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
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