Informações do processo ARE 1579356

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 14/11/2025 a 26/11/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2025

26/11/2025 Visualizar PDF

DESPACHO: Verifico que o assunto versado no recurso extraordinário corresponde ao tema 1.199 da sistemática da repercussão geral, cujo paradigma é o RE-RG 843.989, Rel. Min. Alexandre de Moraes.

Assim, devolvam-se os autos ao Tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Brasília, 24 de novembro de 2025.


Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 724 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

25/11/2025 Visualizar PDF

DESPACHO: Verifico que o assunto versado no recurso extraordinário corresponde ao tema 1.199 da sistemática da repercussão geral, cujo paradigma é o RE-RG 843.989, Rel. Min. Alexandre de Moraes.

Assim, devolvam-se os autos ao Tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Brasília, 24 de novembro de 2025.


Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 73 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/11/2025 Visualizar PDF

18/11/2025 Visualizar PDF

17/11/2025 Visualizar PDF

DESPACHO:

Trata-se de dois recursos extraordinários com agravo interpostos por STELIO MACHADO e por CRISTOVAM DIONISIO DE BARROS C. JUNIOR contra decisão de inadmissão dos recursos interpostos contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 14 de novembro de 2025.


Ministro EDSON FACHIN

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1155 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/11/2025 Visualizar PDF

DESPACHO:

Trata-se de dois recursos extraordinários com agravo interpostos por STELIO MACHADO e por CRISTOVAM DIONISIO DE BARROS C. JUNIOR contra decisão de inadmissão dos recursos interpostos contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 14 de novembro de 2025.


Ministro EDSON FACHIN

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 243 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão