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Movimentações Ano de 2025
26/11/2025 Visualizar PDF
DESPACHO: Verifico que o assunto versado no recurso extraordinário corresponde ao tema 1.199 da sistemática da repercussão geral, cujo paradigma é o RE-RG 843.989, Rel. Min. Alexandre de Moraes.
Assim, devolvam-se os autos ao Tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 24 de novembro de 2025.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
25/11/2025 Visualizar PDF
DESPACHO: Verifico que o assunto versado no recurso extraordinário corresponde ao tema 1.199 da sistemática da repercussão geral, cujo paradigma é o RE-RG 843.989, Rel. Min. Alexandre de Moraes.
Assim, devolvam-se os autos ao Tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 24 de novembro de 2025.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
19/11/2025 Visualizar PDF
18/11/2025 Visualizar PDF
17/11/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de dois recursos extraordinários com agravo interpostos por STELIO MACHADO e por CRISTOVAM DIONISIO DE BARROS C. JUNIOR contra decisão de inadmissão dos recursos interpostos contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 14 de novembro de 2025.
Ministro EDSON FACHIN
Presidente
Documento assinado digitalmente
14/11/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Trata-se de dois recursos extraordinários com agravo interpostos por STELIO MACHADO e por CRISTOVAM DIONISIO DE BARROS C. JUNIOR contra decisão de inadmissão dos recursos interpostos contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 14 de novembro de 2025.
Ministro EDSON FACHIN
Presidente
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