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Movimentações 2026 2025
11/03/2026 Visualizar PDF
DESPACHO: Considerando que o Supremo Tribunal Federal tem convertido embargos de declaração, quando opostos objetivando reforma de decisão monocrática e, portanto, com caráter infringente, em agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade, abra-se vista ao embargante para, querendo, complementar suas razões no prazo de cinco dias.
Publique-se.
Brasília, 9 de março de 2026.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
10/03/2026 Visualizar PDF
DESPACHO: Considerando que o Supremo Tribunal Federal tem convertido embargos de declaração, quando opostos objetivando reforma de decisão monocrática e, portanto, com caráter infringente, em agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade, abra-se vista ao embargante para, querendo, complementar suas razões no prazo de cinco dias.
Publique-se.
Brasília, 9 de março de 2026.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
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