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Movimentações 2026 2025
16/06/2026
Movimentação bloqueada
15/06/2026 Visualizar PDF
DESPACHO: Vistos.
Em 11/11/2025, provi o agravo e deu parcial provimento ao recurso extraordinário interposto por Leonardo de Souza, “para determinar o encaminhamento do feito à Justiça Federal para que decida sobre a existência de interesse da União na causa” (Doc. 259).
A Secretaria Judiciária desta Corte intimou a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina da decisão (Doc. 260).
Não houve interposição de recurso contra a decisão.
Ex positis, DETERMINO à Secretaria Judiciária desta Corte que certifique o trânsito em julgado de decisão proferida em 11/11/2025 e encaminhe os autos à Justiça Federal em Santa Catarina.
Publique-se.
Brasília, 15 de junho de 2026.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
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