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Movimentações Ano de 2025
01/12/2025 Visualizar PDF
DECISÃO:
Cuida-se de reclamação constitucional, com pedido liminar, ajuizada por Diego Oliveira Agência de Lançamentos Ltda. proferida pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, nos autos do Processo nº ,mediante a qual se teria desrespeitado a autoridade do Supremo Tribunal Federal e a eficácia do que decidido no 0000425-45.2025.5.17.00041.532.603 (vinculado ao Tema nº 1.389 da RG).
Por meio da Petição nº 170.486(e-doc. 13), apresentada em 26/11/2025, o ora reclamante requer a desistência da presente reclamação constitucional.
Informa que,
“[p]or erro sistêmico no momento do protocolo, a petição inicial foi encaminhada duas vezes ao sistema do STF, resultando na distribuição desta Rcl-87988, que possui idêntico objeto, mesma causa de pedir e mesmas partes da Reclamação Rcl-87986, a qual foi regularmente proposta primeiro e cujo prosseguimento se pretende” (e-doc. 13).
Decido.
Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistênciae extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC. Determino a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos, independente de publicação.
Publique-se.
Brasília, 28 de novembro de 2025.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator
Documento assinado digitalmente
01/12/2025 Visualizar PDF
28/11/2025 Visualizar PDF
DECISÃO:
Cuida-se de reclamação constitucional, com pedido liminar, ajuizada por Diego Oliveira Agência de Lançamentos Ltda. proferida pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, nos autos do Processo nº ,mediante a qual se teria desrespeitado a autoridade do Supremo Tribunal Federal e a eficácia do que decidido no 0000425-45.2025.5.17.00041.532.603 (vinculado ao Tema nº 1.389 da RG).
Por meio da Petição nº 170.486(e-doc. 13), apresentada em 26/11/2025, o ora reclamante requer a desistência da presente reclamação constitucional.
Informa que,
“[p]or erro sistêmico no momento do protocolo, a petição inicial foi encaminhada duas vezes ao sistema do STF, resultando na distribuição desta Rcl-87988, que possui idêntico objeto, mesma causa de pedir e mesmas partes da Reclamação Rcl-87986, a qual foi regularmente proposta primeiro e cujo prosseguimento se pretende” (e-doc. 13).
Decido.
Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistênciae extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC. Determino a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos, independente de publicação.
Publique-se.
Brasília, 28 de novembro de 2025.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator
Documento assinado digitalmente
28/11/2025 Visualizar PDF
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