Informações do processo EP 166

  • Movimentações
  • 36
  • Data
  • 28/11/2025 a 16/06/2026
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2026 2025

22/12/2025 Visualizar PDF

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DECISÃO


Trata-se de Execução Penal, em razão de Ação Penal 2668/DF em face de ALMIR GARNIER SANTOS, julgada procedente, para condenar o réu à pena pena 24 anos (21 (vinte e um) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de detenção) e 100 dias-multa (à razão de (um) salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido, nos termos do artigo 49, § 1º, do Código Penal).

Em petição de 16/12/2025, a Defesa requereu: (i) a autorização para visitas familiares virtuais via videoconferência, justificando que o núcleo familiar reside no Rio de Janeiro e possui dificuldades de deslocamento; (ii) a concessão de direito à remição de pena pela leitura, com o ingresso de obras literárias e implementação de rotina orientada conforme a Resolução CNJ n.º 391/2021; e (iii) a autorização para a realização de curso superior ou profissionalizante na modalidade de ensino a distância (EAD), visando a ressocialização e o aproveitamento do tempo de custódia na unidade militar (eDoc. 37).

Em 17/12/2025, o Gabinete do Comandante de Operações Navais em Brasília encaminhou o Ofício n.º 01.2-158, no qual informa que o custodiado ainda não recebeu visitas externas de familiares ou amigos, mantendo contato restrito a advogados, equipe médica e oficiais responsáveis pela custódia. A autoridade militar ressaltou que, em virtude da proximidade das festividades de final de ano e com o intuito de propiciar o contato familiar, a unidade dispõe de suporte técnico para a realização de videoconferências, aguardando diretrizes deste Supremo Tribunal Federal para a implementação da medida. Em 19/12/2025, a Procuradoria-Geral da República manifestou-se no sentido de que “não se opõe aos pedidos de viabilização de visitas remotas, de inclusão das pessoas indicadas no rol de visitas, de inserção no trabalho interno, de acesso a obras literárias e de matrícula em curso de nível superior ou profissionalizante, desde que respeitadas as normas regulamentares e as circunstâncias logísticas da Estação Rádio da Marinha em Brasília”(eDoc. 55).


É o relatório. DECIDO.


Nos termos do art. 41, X, da Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/1984), constitui direito do preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos, em dias determinados.

Diante das informações prestadas pelo Comandante de Operações Navais em Brasília, nos termos do art. 21 do Regimento Interno desta SUPREMA CORTE, DEFIRO O REQUERIMENTO e AUTORIZO a realização de visita por videoconferência a ALMIR GARNIER SANTOS, desde que atendidas as normas regulamentares da Estação Rádio da Marinha em Brasília (ERMB) onde o réu encontra-se custodiado, pelas pessoas abaixo relacionadas:


Thalita Gerpe de Oliveira Garnier Santos, (nora);

Laura Gerpe Garnier Santos (neta);

Thiago Souza Findlay (amigo).


RESSALTO que devem ser atendidas as normas regulamentares do local onde o réu encontra-se custodiado quanto aos dias de visitação.


AUTORIZO, também, a inclusão no trabalho interno, bem como o acesso a obras literárias e à matrícula em cursos de nível superior ou profissionalizante, desde que sejam observadas as normas regulamentares e as condições logísticas da Estação Rádio da Marinha em Brasília.

Oficie-se ao Comando de Operações Navais em Brasília com cópia da presente decisão.

Intimem-se os advogados regularmente constituídos.

Ciência à Procuradoria-Geral da República.

Publique-se.

Brasília, 20 de dezembro de 2025.


Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 78 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/12/2025 Visualizar PDF

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DESPACHO



Trata-se de Execução Penal, em razão de Ação Penal 2668/DF em face de ALMIR GARNIER SANTOS, julgada procedente, para condenar o réu à pena pena 24 anos (21 (vinte e um) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de detenção) e 100 dias-multa (à razão de (um) salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido, nos termos do artigo 49, § 1º, do Código Penal).

Em ofício datado de 10/12/2025, o Comando de Operações Navais em Brasília informa que Almir Garnier Santos encontra-se regularmente custodiado nas instalações da Estação Rádio da Marinha em Brasília, sob sua responsabilidade.

Requer, autorização para que militar designado compareça quinzenalmente ao local para realizar serviços de higiene pessoal (corte de cabelo), bem como comunica que, em cumprimento à decisão judicial, o acesso ao custodiado permanece restrito a advogados constituídos, equipe médica e oficiais responsáveis, não havendo registro de visitas externas até o momento (eDoc. 34).

É o relatório. DECIDO.



INDEFIRO O PEDIDO, pois o custodiado deverá se submeter ao regramento geral da Marinha para todos os presos.

Oficie-se o Comando de Operações Navais em Brasília com cópia do presente despacho.

Ciência à Procuradoria-Geral da República.

Publique-se.

Brasília, 18 de dezembro de 2025.


Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 151 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/12/2025 Visualizar PDF

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DESPACHO



Trata-se de Execução Penal, em razão de Ação Penal 2668/DF em face de ALMIR GARNIER SANTOS, julgada procedente, para condenar o réu à pena pena 24 anos (21 (vinte e um) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de detenção) e 100 dias-multa (à razão de (um) salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido, nos termos do artigo 49, § 1º, do Código Penal).

Em petição de 16/12/2025, a Defesa requereu: (i) a autorização para visitas familiares virtuais via videoconferência, justificando que o núcleo familiar reside no Rio de Janeiro e possui dificuldades de deslocamento; (ii) a concessão de direito à remição de pena pela leitura, com o ingresso de obras literárias e implementação de rotina orientada conforme a Resolução CNJ n.º 391/2021; e (iii) a autorização para a realização de curso superior ou profissionalizante na modalidade de ensino a distância (EAD), visando a ressocialização e o aproveitamento do tempo de custódia na unidade militar (eDoc. 37).

Em 17/12/2025, o Gabinete do Comandante de Operações Navais em Brasília encaminhou o Ofício n.º 01.2-158, no qual informa que o custodiado ainda não recebeu visitas externas de familiares ou amigos, mantendo contato restrito a advogados, equipe médica e oficiais responsáveis pela custódia. A autoridade militar ressaltou que, em virtude da proximidade das festividades de final de ano e com o intuito de propiciar o contato familiar, a unidade dispõe de suporte técnico para a realização de videoconferências, aguardando diretrizes deste Supremo Tribunal Federal para a implementação da medida.

É o relatório. DECIDO.


Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral da República para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.


Publique-se.

Brasília, 18 de dezembro de 2025.


Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 743 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/12/2025 Visualizar PDF

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DESPACHO



Trata-se de Execução Penal, em razão de Ação Penal 2668/DF em face de ALMIR GARNIER SANTOS, julgada procedente, para condenar o réu à pena pena 24 anos (21 (vinte e um) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de detenção) e 100 dias-multa (à razão de (um) salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido, nos termos do artigo 49, § 1º, do Código Penal).

Em petição de 16/12/2025, a Defesa requereu: (i) a autorização para visitas familiares virtuais via videoconferência, justificando que o núcleo familiar reside no Rio de Janeiro e possui dificuldades de deslocamento; (ii) a concessão de direito à remição de pena pela leitura, com o ingresso de obras literárias e implementação de rotina orientada conforme a Resolução CNJ n.º 391/2021; e (iii) a autorização para a realização de curso superior ou profissionalizante na modalidade de ensino a distância (EAD), visando a ressocialização e o aproveitamento do tempo de custódia na unidade militar (eDoc. 37).

Em 17/12/2025, o Gabinete do Comandante de Operações Navais em Brasília encaminhou o Ofício n.º 01.2-158, no qual informa que o custodiado ainda não recebeu visitas externas de familiares ou amigos, mantendo contato restrito a advogados, equipe médica e oficiais responsáveis pela custódia. A autoridade militar ressaltou que, em virtude da proximidade das festividades de final de ano e com o intuito de propiciar o contato familiar, a unidade dispõe de suporte técnico para a realização de videoconferências, aguardando diretrizes deste Supremo Tribunal Federal para a implementação da medida.

É o relatório. DECIDO.


Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral da República para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.


Publique-se.

Brasília, 18 de dezembro de 2025.


Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 252 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/12/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO



Trata-se de Execução Penal, em razão de Ação Penal 2668/DF em face de ALMIR GARNIER SANTOS, julgada procedente, para condenar o réu à pena pena 24 anos (21 (vinte e um) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de detenção) e 100 dias-multa (à razão de (um) salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido, nos termos do artigo 49, § 1º, do Código Penal).

Em ofício datado de 10/12/2025, o Comando de Operações Navais em Brasília informa que Almir Garnier Santos encontra-se regularmente custodiado nas instalações da Estação Rádio da Marinha em Brasília, sob sua responsabilidade.

Requer, autorização para que militar designado compareça quinzenalmente ao local para realizar serviços de higiene pessoal (corte de cabelo), bem como comunica que, em cumprimento à decisão judicial, o acesso ao custodiado permanece restrito a advogados constituídos, equipe médica e oficiais responsáveis, não havendo registro de visitas externas até o momento (eDoc. 34).

É o relatório. DECIDO.



INDEFIRO O PEDIDO, pois o custodiado deverá se submeter ao regramento geral da Marinha para todos os presos.

Oficie-se o Comando de Operações Navais em Brasília com cópia do presente despacho.

Ciência à Procuradoria-Geral da República.

Publique-se.

Brasília, 18 de dezembro de 2025.


Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 520 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/12/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO



Trata-se de Execução Penal, em razão de Ação Penal 2668/DF em face de ALMIR GARNIER SANTOS, julgada procedente, para condenar o réu à pena pena 24 anos (21 (vinte e um) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de detenção) e 100 dias-multa (à razão de (um) salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido, nos termos do artigo 49, § 1º, do Código Penal).

É o relatório. DECIDO.


Nos termos do art. 41, X da Lei de Execuções Penais, constitui direito do preso, a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados.

No intuito de disciplinar e facilitar o pleno exercício desse direito, os pedidos de visitação ao apenado deverão ser previamente instruídos com cadastro realizado junto ao órgão em que ele se encontra custodiado, constando sua expressa anuência.

Todos os visitantes deverão cumprir os procedimentos de segurança e as regras da unidade, que incluem restrições de vestuário, objetos permitidos e comportamentos. 

Somente após esse procedimento, os pedidos serão analisados por este Juízo, de acordo com a regulamentação específica aplicável ao local de custódia.

O responsável pela custódia do apenado deverá enviar semanalmente à este Juízo relatório detalhado das visitas recebidas, com a indicação dos respectivos horários de entrada e saída dos visitantes.

Oficie-se.

Intime-se e Publique-se.

Ciência à Procuradoria-Geral da República.

Brasília, 4 de dezembro de 2025.


Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 759 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/12/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO



Trata-se de Execução Penal, em razão de Ação Penal 2668/DF em face de ALMIR GARNIER SANTOS, julgada procedente, para condenar o réu à pena pena 24 anos (21 (vinte e um) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de detenção) e 100 dias-multa (à razão de (um) salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido, nos termos do artigo 49, § 1º, do Código Penal).

É o relatório. DECIDO.


Nos termos do art. 41, X da Lei de Execuções Penais, constitui direito do preso, a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados.

No intuito de disciplinar e facilitar o pleno exercício desse direito, os pedidos de visitação ao apenado deverão ser previamente instruídos com cadastro realizado junto ao órgão em que ele se encontra custodiado, constando sua expressa anuência.

Todos os visitantes deverão cumprir os procedimentos de segurança e as regras da unidade, que incluem restrições de vestuário, objetos permitidos e comportamentos. 

Somente após esse procedimento, os pedidos serão analisados por este Juízo, de acordo com a regulamentação específica aplicável ao local de custódia.

O responsável pela custódia do apenado deverá enviar semanalmente à este Juízo relatório detalhado das visitas recebidas, com a indicação dos respectivos horários de entrada e saída dos visitantes.

Oficie-se.

Intime-se e Publique-se.

Ciência à Procuradoria-Geral da República.

Brasília, 4 de dezembro de 2025.


Ministro ALEXANDRE DE MORAES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 104 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/12/2025 Visualizar PDF

28/11/2025 Visualizar PDF