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Movimentações 2026 2025
05/03/2026 Visualizar PDF
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA SOBRE A EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1.Agravo regimental interposto contra decisão que negara seguimento a recurso extraordinário com agravo, sob o fundamento de ausência de demonstração adequada da repercussão geral das questões constitucionais suscitadas. O agravante sustenta que teria cumprido o ônus argumentativo ao indicar, de forma expressa, a relevância jurídica e social das teses constitucionais debatidas — notadamente, a presunção de inocência e a individualização da pena em contexto de condenação por tráfico e associação para o tráfico — e requer o regular processamento do recurso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se a parte recorrente demonstrou de forma suficiente e adequada a existência de repercussão geral das matérias constitucionais suscitadas, conforme exigido pelo art. 102, § 3º, da Constituição Federal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O art. 102, § 3º, da Constituição Federal impõe à parte recorrente o dever de demonstrar, de maneira clara e fundamentada, a existência de repercussão geral das questões constitucionais apresentadas no recurso extraordinário.
4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal exige fundamentação expressa e específica quanto à repercussão geral, não sendo suficiente a mera alegação genérica de relevância jurídica, social ou política da matéria debatida.
5. No caso, o recorrente limitou-se a indicar, de modo genérico, violação a princípios constitucionais sem desenvolver argumentação concreta que demonstre a transcendência da controvérsia além dos limites subjetivos da causa.
6. A ausência de fundamentação suficiente sobre a repercussão geral inviabiliza o processamento do recurso extraordinário, conforme entendimento reiterado pelo STF.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não provido.
04/03/2026 Visualizar PDF
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA SOBRE A EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1.Agravo regimental interposto contra decisão que negara seguimento a recurso extraordinário com agravo, sob o fundamento de ausência de demonstração adequada da repercussão geral das questões constitucionais suscitadas. O agravante sustenta que teria cumprido o ônus argumentativo ao indicar, de forma expressa, a relevância jurídica e social das teses constitucionais debatidas — notadamente, a presunção de inocência e a individualização da pena em contexto de condenação por tráfico e associação para o tráfico — e requer o regular processamento do recurso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se a parte recorrente demonstrou de forma suficiente e adequada a existência de repercussão geral das matérias constitucionais suscitadas, conforme exigido pelo art. 102, § 3º, da Constituição Federal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O art. 102, § 3º, da Constituição Federal impõe à parte recorrente o dever de demonstrar, de maneira clara e fundamentada, a existência de repercussão geral das questões constitucionais apresentadas no recurso extraordinário.
4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal exige fundamentação expressa e específica quanto à repercussão geral, não sendo suficiente a mera alegação genérica de relevância jurídica, social ou política da matéria debatida.
5. No caso, o recorrente limitou-se a indicar, de modo genérico, violação a princípios constitucionais sem desenvolver argumentação concreta que demonstre a transcendência da controvérsia além dos limites subjetivos da causa.
6. A ausência de fundamentação suficiente sobre a repercussão geral inviabiliza o processamento do recurso extraordinário, conforme entendimento reiterado pelo STF.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não provido.
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