Informações do processo HC 266096

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 09/12/2025 a 19/03/2026
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2026 2025

19/03/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: MC

DECISÃO


1. A defesa de impetrou Magayver Oliveira Ferreira Bezerra habeas corpus, com pedido de medida liminar, em que aponta como autoridade coatora Ministro do Superior Tribunal de Justiça.


Em suas razões, a parte impetrante alega excesso de prazo para julgamento do . HC 804.160


Em 1º/02/2026, solicitei informações ao ministro relator do Superior Tribunal de Justiça.


É o relatório.


2. Tal o contexto, reconheço a perda superveniente do objeto do presente habeas corpus.


É que, conforme informado pelo impetrante, “na data de 02 de março de 2026, sobreveio decisão monocrática proferida pelo Eminente Ministro Rogério Schietti Cruz (STJ), a qual não apenas julgou o mérito da impetração originária, como concedeu a ordem de ofício para redimensionar a pena do Paciente de 19 anos e 2 meses para 8 anos.”(eDoc 9).


Em casos fronteiriços, esta Suprema Corte firmou orientação no sentido de que a perda superveniente do objeto do habeas corpus implica a extinção do processo (HC 192.940, ministra Rosa Weber; HC 117.747 AgR, ministra Cármen Lúcia; HC 84.077, ministro Gilmar Mendes).


3. Em face do exposto, julgo prejudicado este habeas corpus.


4. Intime-se. Publique-se.


Brasília, 16 de março de 2026.


Ministro NUNES MARQUES

Relator

Documento assinado digitalmente




Retirado da página 1337 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/03/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: MC

DECISÃO


1. A defesa de impetrou Magayver Oliveira Ferreira Bezerra habeas corpus, com pedido de medida liminar, em que aponta como autoridade coatora Ministro do Superior Tribunal de Justiça.


Em suas razões, a parte impetrante alega excesso de prazo para julgamento do . HC 804.160


Em 1º/02/2026, solicitei informações ao ministro relator do Superior Tribunal de Justiça.


É o relatório.


2. Tal o contexto, reconheço a perda superveniente do objeto do presente habeas corpus.


É que, conforme informado pelo impetrante, “na data de 02 de março de 2026, sobreveio decisão monocrática proferida pelo Eminente Ministro Rogério Schietti Cruz (STJ), a qual não apenas julgou o mérito da impetração originária, como concedeu a ordem de ofício para redimensionar a pena do Paciente de 19 anos e 2 meses para 8 anos.”(eDoc 9).


Em casos fronteiriços, esta Suprema Corte firmou orientação no sentido de que a perda superveniente do objeto do habeas corpus implica a extinção do processo (HC 192.940, ministra Rosa Weber; HC 117.747 AgR, ministra Cármen Lúcia; HC 84.077, ministro Gilmar Mendes).


3. Em face do exposto, julgo prejudicado este habeas corpus.


4. Intime-se. Publique-se.


Brasília, 16 de março de 2026.


Ministro NUNES MARQUES

Relator

Documento assinado digitalmente




Retirado da página 618 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/02/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: MC

DESPACHO


1. Solicitem-se informações ao ministro Relator do HC 804.160/PA, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, especialmente no que se refere ao alegado excesso de prazo para o julgamento do referido recurso.

2. Publique-se.


Brasília, 1º de fevereiro de 2026.


Ministro NUNES MARQUES

Relator

Documento assinado digitalmente










Retirado da página 1159 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/02/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: MC

DESPACHO


1. Solicitem-se informações ao ministro Relator do HC 804.160/PA, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, especialmente no que se refere ao alegado excesso de prazo para o julgamento do referido recurso.

2. Publique-se.


Brasília, 1º de fevereiro de 2026.


Ministro NUNES MARQUES

Relator

Documento assinado digitalmente










Retirado da página 315 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão