Informações do processo Rcl 88441

Movimentações 2026 2025

11/12/2025 Visualizar PDF

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DESPACHO: Intime-se o reclamante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emende a petição inicial, a fim de se promover a escorreita instrução do feito (art. 321, CPC).

Requer-se, primordialmente, a apresentação de cópia dos autos de origem para o integral entendimento da controvérsia.

Após, requisitem-se informações à autoridade reclamada no prazo de 10 dias (art. 989, I, CPC); em seguida, cite-se a parte beneficiária para, querendo, apresentar contestação (art. 989, III, CPC).

Sem prejuízo, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República pelo prazo de 5 dias (art. 991, CPC).

À Secretaria para as providências cabíveis.


Intime-se.

Brasília, 10 de dezembro de 2025.


Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente



Retirado da página 517 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/12/2025 Visualizar PDF

DESPACHO: Intime-se o reclamante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emende a petição inicial, a fim de se promover a escorreita instrução do feito (art. 321, CPC).

Requer-se, primordialmente, a apresentação de cópia dos autos de origem para o integral entendimento da controvérsia.

Após, requisitem-se informações à autoridade reclamada no prazo de 10 dias (art. 989, I, CPC); em seguida, cite-se a parte beneficiária para, querendo, apresentar contestação (art. 989, III, CPC).

Sem prejuízo, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República pelo prazo de 5 dias (art. 991, CPC).

À Secretaria para as providências cabíveis.


Intime-se.

Brasília, 10 de dezembro de 2025.


Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente



Retirado da página 262 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/12/2025 Visualizar PDF