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Movimentações 2026 2025
11/12/2025 Visualizar PDF
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DESPACHO: Intime-se o reclamante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emende a petição inicial, a fim de se promover a escorreita instrução do feito (art. 321, CPC).
Requer-se, primordialmente, a apresentação de cópia dos autos de origem para o integral entendimento da controvérsia.
Após, requisitem-se informações à autoridade reclamada no prazo de 10 dias (art. 989, I, CPC); em seguida, cite-se a parte beneficiária para, querendo, apresentar contestação (art. 989, III, CPC).
Sem prejuízo, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República pelo prazo de 5 dias (art. 991, CPC).
À Secretaria para as providências cabíveis.
Intime-se.
Brasília, 10 de dezembro de 2025.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
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DESPACHO: Intime-se o reclamante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emende a petição inicial, a fim de se promover a escorreita instrução do feito (art. 321, CPC).
Requer-se, primordialmente, a apresentação de cópia dos autos de origem para o integral entendimento da controvérsia.
Após, requisitem-se informações à autoridade reclamada no prazo de 10 dias (art. 989, I, CPC); em seguida, cite-se a parte beneficiária para, querendo, apresentar contestação (art. 989, III, CPC).
Sem prejuízo, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República pelo prazo de 5 dias (art. 991, CPC).
À Secretaria para as providências cabíveis.
Intime-se.
Brasília, 10 de dezembro de 2025.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
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