Informações do processo Rcl 88766

Movimentações 2026 2025

15/05/2026 Visualizar PDF

Tipo: MC

DECISÃO


1. Valdecir dos Santos ajuizou reclamação em que se alega violação ao enunciado vinculante n. 56 da Súmula do Supremo, que possui o seguinte teor:


A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.


Requer, em síntese, “o julgamento procedente desta Reclamação, cassando-se definitivamente a decisão do Juízo da 10ª RAJ, na parte em que indeferiu a aplicação da Súmula Vinculante nº 56, e confirmando-se a medida liminar concedida”.


É o relatório.


2. Tal o contexto, reconheço a perda superveniente do objeto desta reclamação. Éque a autoridade reclamada, em informações (eDoc 13), já concedeu o regime semiaberto harmonizado;


[...] até a presente data não houve resposta à efetivação do procedimento de recâmbio. Considerando a excessiva demora, foi concedido ao reeducando o regime semiaberto harmonizado, com a expedição do competente alvará de soltura e com determinação para que após seu cumprimento, sejam os autos redistribuidos ao Juízo competente (fls. 246/247);


3. Em face do exposto, julgo prejudicada a reclamação.


4. Intime-se. Publique-se.



Brasília, 11 de maio de 2026.


Ministro NUNES MARQUES

Relator

Documento assinado digitalmente




Retirado da página 469 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/02/2026 Visualizar PDF

Tipo: MC

DESPACHO


1. Solicitem-se, com urgência, informações ao Juízo reclamado, sobretudo quanto ao alegado desrespeito ao teor do enunciado n. 56 da Súmula Vinculante.


2. Publique-se.



Brasília, 1º de fevereiro de 2026.


Ministro NUNES MARQUES

Relator

Documento assinado digitalmente





Retirado da página 250 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/02/2026 Visualizar PDF

Tipo: MC

DESPACHO


1. Solicitem-se, com urgência, informações ao Juízo reclamado, sobretudo quanto ao alegado desrespeito ao teor do enunciado n. 56 da Súmula Vinculante.


2. Publique-se.



Brasília, 1º de fevereiro de 2026.


Ministro NUNES MARQUES

Relator

Documento assinado digitalmente





Retirado da página 270 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão