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Movimentações 2026 2025
18/03/2026 Visualizar PDF
Ementa:Direito Processual Civil e Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contrato administrativo. Repactuação. Reajuste salarial. Equilíbrio econômico-financeiro. Recurso extraordinário. Reexame da legislação infraconstitucional, da matéria fática e das cláusulas contratuais. Inviabilidade. Súmulas 280, 279 e 454 do STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental em face de decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, com fundamento no art. 13, V, c, do RISTF.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade do recurso ante a incidência dos óbices apontados.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem negou a repactuação, entendendo que reajustes salariais são eventos previsíveis e calculáveis, não configurando álea econômica extraordinária, e que os contratos não previam tal repactuação.
4. Para divergir do entendimento da instância de origem, seria necessário o reexame do acervo fático-probatório dos autos, das cláusulas contratuais e da legislação infraconstitucional, o que é vedado em recurso extraordinário.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
17/03/2026 Visualizar PDF
Ementa:Direito Processual Civil e Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contrato administrativo. Repactuação. Reajuste salarial. Equilíbrio econômico-financeiro. Recurso extraordinário. Reexame da legislação infraconstitucional, da matéria fática e das cláusulas contratuais. Inviabilidade. Súmulas 280, 279 e 454 do STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental em face de decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, com fundamento no art. 13, V, c, do RISTF.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade do recurso ante a incidência dos óbices apontados.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem negou a repactuação, entendendo que reajustes salariais são eventos previsíveis e calculáveis, não configurando álea econômica extraordinária, e que os contratos não previam tal repactuação.
4. Para divergir do entendimento da instância de origem, seria necessário o reexame do acervo fático-probatório dos autos, das cláusulas contratuais e da legislação infraconstitucional, o que é vedado em recurso extraordinário.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
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