Informações do processo Rcl 88944

Movimentações 2026 2025

26/12/2025 Visualizar PDF

DESPACHO: Requisitem-se informações à autoridade reclamada no prazo de 10 dias (art. 989, I, CPC); em seguida, cite-se a parte beneficiária para, querendo, apresentar contestação (art. 989, III, CPC).

Intime-se, se necessário, o reclamante para que forneça o endereço do beneficiário do ato impugnado nesta sede reclamatória, sob pena de extinção do feito (arts. 319, II; 321; e 989, III, do CPC).

Sem prejuízo, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República (art. 991, CPC).

Oportunamente, retornem os autos à conclusão.


Publique-se.

Brasília, 26 de dezembro de 2025.


Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 10 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/12/2025 Visualizar PDF