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Movimentações 2026 2025
17/04/2026 Visualizar PDF
DECISÃO
1. O Congresso Nacional peticiona nos autos informando a perda de objeto do agravo interposto contra a decisão concessiva de segurança, em razão do encerramento dos trabalhos da CPMI.
2. Recebo essa manifestação como pedido de desistência do agravo regimental aviado pela autoridade impetrada. Considerando que a desistência do recurso independe da anuência da parte contrária (art. 998 do CPC), homologo o pedido.
3. Determino, por consequência, a retirada deste recurso da pauta de julgamento, designada para iniciar-se em 17/04/2026.
Publique-se, resguardadas as peculiaridades inerentes ao segredo de justiça.
Após, à Secretaria Judiciária para certificação do trânsito em julgado, com o consequente arquivamento do feito.
Brasília, 16 de abril de 2026.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA
Relator
16/04/2026 Visualizar PDF
DECISÃO
1. O Congresso Nacional peticiona nos autos informando a perda de objeto do agravo interposto contra a decisão concessiva de segurança, em razão do encerramento dos trabalhos da CPMI.
2. Recebo essa manifestação como pedido de desistência do agravo regimental aviado pela autoridade impetrada. Considerando que a desistência do recurso independe da anuência da parte contrária (art. 998 do CPC), homologo o pedido.
3. Determino, por consequência, a retirada deste recurso da pauta de julgamento, designada para iniciar-se em 17/04/2026.
Publique-se, resguardadas as peculiaridades inerentes ao segredo de justiça.
Após, à Secretaria Judiciária para certificação do trânsito em julgado, com o consequente arquivamento do feito.
Brasília, 16 de abril de 2026.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA
Relator
07/01/2026 Visualizar PDF
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